O número do Programa de Integração Social (PIS) é fundamental para os trabalhadores brasileiros acessarem uma série de benefícios previdenciários e sociais. Com a evolução digital, existem várias maneiras práticas e seguras de consultar seu número do PIS sem a necessidade da antiga Carteira de Trabalho física.
Importância do PIS
O PIS, juntamente com o PASEP, é crucial para o financiamento de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Para ser elegível para esses benefícios, é necessário estar cadastrado no sistema por pelo menos cinco anos, ter trabalhado remuneradamente por ao menos 30 dias no ano-base e receber até dois salários mínimos nesse período.
Métodos Modernos de Consulta do PIS
Explorar as diversas opções digitais pode facilitar significativamente o acesso ao seu número do PIS:
Aplicativos
- Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe e faça login no aplicativo usando sua conta Gov.br.
- Acesse a seção de contratos e selecione um contrato específico para visualizar seu número do PIS.
- FGTS:
- Instale o aplicativo e faça login.
- Navegue até ‘endereço e dados pessoais’ para encontrar o número do PIS.
- Caixa Trabalhador:
- Faça o download, insira seu CPF e selecione ‘Meu NIS’ para ver seu número.
- Meu INSS:
- Acesse o aplicativo e vá em ‘meu cadastro’ para consultar seus dados pessoais, incluindo o PIS.
Telefone
- Caixa Econômica Federal:
- Ligue para 0800 726 0207, selecione Caixa Cidadão e forneça seu CPF para obter o número via atendente.
- Previdência Social:
- Disque 135, siga as instruções para ‘outros assuntos’ e confirme seus dados para solicitar o número.
Site
- CNIS:
- Acesse o sistema CNIS online, navegue até ‘Inscrição’ > ‘Filiado’, e preencha suas informações para visualizar o número do PIS.
Acesso Facilitado pelo Novo Modelo da CTPS
O modelo digitalizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social simplificou o acesso ao número do PIS, que agora é rapidamente visualizado na primeira página do documento digital. Essa modernização elimina preocupações com a perda do documento físico e facilita a gestão de informações trabalhistas e previdenciárias.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Confira mais detalhes sobre o papel da CAIXA
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Pagamento do Abono Salarial
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.