Benefícios

Entenda como funciona o abono salarial para trabalhadores de empresas públicas e privadas

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O Abono Salarial é um benefício concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que atendam a certos critérios estabelecidos pela legislação. Este benefício, equivalente a até um salário mínimo, visa auxiliar aqueles que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais.

Critérios para Recebimento do Abono Salarial: Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social (PIS), para empregados de empresas privadas, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), para funcionários de empresas públicas. Além disso, é necessário:

  • Ter trabalhado remuneradamente por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base utilizado para o cálculo;
  • Ter recebido até dois salários mínimos de média mensal;
  • Ter seus dados corretamente relatados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou E-social.

Exclusões do Direito ao Abono: Não têm direito ao Abono Salarial categorias como empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas, trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas, e aqueles contratados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

Como o Abono é Calculado: O valor do Abono Salarial é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo completo, enquanto aqueles que trabalharam apenas parte do ano recebem proporcionalmente.

Processo de Recebimento: Para os cadastrados no PIS, o saldo pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal. O saque pode ser realizado em agências da Caixa, usando o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes bancários. Aqueles sem conta na Caixa podem receber o abono nos correspondentes bancários.

Para os cadastrados no PASEP, as consultas podem ser feitas pelo site do Banco do Brasil ou pelos telefones disponibilizados. O saque ocorre em agências do Banco do Brasil, e os correntistas de outras instituições podem realizar uma TED para uma conta de sua titularidade.

Impacto do Abono no Orçamento dos Trabalhadores: Para muitos, como André Henrique Vogt Pariz, um pizzaiolo de Alto Paraíso de Goiás, o Abono Salarial tem sido um recurso valioso, especialmente após as dificuldades financeiras impostas pela pandemia de COVID-19. Em 2020/2021, mais de 23 milhões de trabalhadores sacaram o abono, demonstrando sua importância como suporte financeiro.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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