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Liberação do valor mensal através do BPC/LOAS pelo INSS

aplicativo previdencia social e inss
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Liberação do valor mensal através do BPC/LOAS pelo INSS O governo brasileiro reforça o suporte a idosos e pessoas com deficiência por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo um salário mínimo mensal aos que não têm condições de prover a própria subsistência e não contribuíram diretamente para a Previdência Social. A confusão entre as terminologias LOAS e BPC é esclarecida, revelando que ambas se referem ao mesmo auxílio, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quem Pode Beneficiar-se do BPC?

Idosos acima de 65 anos, independentemente do gênero, e pessoas com deficiência que apresentam incapacidade laboral de longo prazo, podem requerer o benefício. A condição essencial para a aprovação é a comprovação de vulnerabilidade econômica, determinada por avaliação social.

Critérios de Elegibilidade Reforçados

A elegibilidade ao BPC/LOAS exige que o solicitante faça parte de uma família cuja renda por pessoa seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Este critério sublinha a intenção do programa de alcançar os mais necessitados.

Processo de Solicitação Simplificado

Interessados devem iniciar o processo entrando em contato com o INSS, seja online, por telefone ou pessoalmente em uma de suas agências. A documentação exigida inclui prova de renda e, para os solicitantes com deficiência, um laudo médico detalhado.

Acompanhamento e Avaliação Constante

Após a concessão do benefício, é vital a manutenção de documentos atualizados e a observação das condições financeiras da família, dado que alterações significativas podem levar à revisão ou cancelamento do BPC.

Recursos Disponíveis em Caso de Discordâncias

Beneficiários têm à disposição várias vias de recurso em caso de desacordo com as decisões do INSS, garantindo a proteção de seus direitos.

Este sistema de apoio desempenha um papel crucial no combate à pobreza e na promoção da inclusão social de idosos e pessoas com deficiência, alinhando-se aos esforços nacionais de assistência aos mais vulneráveis.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

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