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Como posso recuperar o número do PIS: entenda

gustavomellossa/Shutterstock.com

Se você perdeu ou esqueceu o número do seu PIS (Programa de Integração Social), não há motivo para preocupação. Existem várias formas práticas e gratuitas de recuperar essa informação crucial para acessar benefícios como o seguro-desemprego, FGTS e abono salarial. Aqui estão as principais maneiras de localizar seu número de PIS, utilizando apenas seu CPF.

Opções para Recuperar o Número do PIS

  1. Por Telefone via Previdência Social: Ligue para o número 135, informe seu CPF e siga as instruções para obter o número do seu PIS diretamente com um atendente.
  2. Por Telefone via Caixa Econômica: Através do serviço Caixa Cidadão, no número 0800 726 0207, disponível 24 horas, você pode consultar seu PIS e outros benefícios.
  3. Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Ao baixar e fazer login com sua conta Gov.br, você encontra o número do PIS nas informações do contrato de trabalho.
  4. Pelo Aplicativo FGTS: Acessando com seu CPF, o aplicativo mostra o número do PIS nas informações de perfil.
  5. Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador: Após login com CPF e senha, você pode consultar o número do PIS.
  6. Pelo Site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis): No menu “Cidadão”, selecione “Filiado” para inserir seus dados pessoais e visualizar seu número de PIS, identificado como NIT.
  7. Pelo Site da Caixa: Acesse seu cadastro NIS diretamente no site da Caixa usando seu CPF.
  8. Pelo Site Meu INSS: Após fazer login com sua conta Gov.br, você pode visualizar seu PIS/NIT em “Meu Cadastro”.

Essas opções oferecem caminhos seguros e oficiais para recuperar o número do PIS sem custo, facilitando o acesso aos seus direitos trabalhistas quando necessário.

Contexto Histórico e Regulamentações do PIS

O Fundo PIS-PASEP, estabelecido pela Lei Complementar nº 26 de 1975, originalmente servia para integrar o empregado no desenvolvimento das empresas e assegurar a formação de patrimônio individual. Desde 1989, o PIS-PASEP não recebe mais depósitos referentes à distribuição de cotas, com os recursos sendo redirecionados para financiar o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

Em 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto, e os patrimônios foram incorporados pelo FGTS, encerrando a captação de recursos para esse fundo e consolidando os ativos sob a gestão do FGTS.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

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A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Confira mais detalhes sobre o papel da CAIXA

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.