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STF define adicional de 25% somente para aposentados por invalidez

rafastockbr/Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão crucial para os aposentados que buscam um adicional de 25% em sua aposentadoria, limitando esse benefício exclusivamente aos casos de aposentadoria por invalidez. Esta decisão vem após um período de intensos debates sobre os critérios de elegibilidade para o acréscimo financeiro.

O adicional é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, conforme especificado na legislação brasileira (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999). As condições incluem situações como doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, paralisia significativa, entre outras incapacidades severas.

Historicamente, a questão de estender este adicional para outras modalidades de aposentadoria tem sido objeto de debate. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a decidir pela extensão do benefício a todas as categorias de aposentadoria. No entanto, essa decisão foi posteriormente suspensa pelo STF em março de 2019 e, em junho de 2021, os ministros votaram majoritariamente pela restrição do benefício apenas aos aposentados por invalidez.

A decisão final do STF reforça que o adicional de 25% deve ser solicitado durante o pedido inicial de aposentadoria por invalidez ou após a aposentadoria, mediante avaliação por perícia médica, se houver necessidade de assistência contínua.

Esta determinação do STF busca clarificar definitivamente o direito ao adicional, assegurando que ele seja atribuído a quem verdadeiramente apresenta condições de invalidez que justifiquem a necessidade de cuidados permanentes.

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