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Termina o prazo para exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E

Detran CNH Carterira
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Hoje, terça-feira (30), marca o último dia para que motoristas profissionais com carteiras das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico obrigatório. A partir de amanhã, quarta-feira, 1º de maio, os condutores que não estiverem em conformidade com a regulamentação estarão sujeitos a multas. O não cumprimento desta exigência é considerado uma infração gravíssima, com penalidades que incluem uma multa de R$ 1.467,35 e a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 3,4 milhões de motoristas ainda não realizaram o teste, que é monitorado eletronicamente pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) de cada estado e do Distrito Federal. Os prazos para realização do exame foram definidos de forma escalonada. Motoristas com CNHs que vencem entre janeiro e junho tinham até 31 de março, com um período de tolerância estendido até hoje. Aqueles com vencimentos entre julho e dezembro têm até o final de abril de 2024 para realizar o teste, com uma tolerância até o final de maio.

O exame toxicológico, que detecta o uso de substâncias psicoativas em um intervalo de 90 a 180 dias antes da coleta, é feito através de amostras de cabelo, pelos ou unhas, e tem um custo médio de R$135. A política de exames toxicológicos obrigatórios tem sido fundamental para a redução no uso de substâncias nas estradas e a diminuição de acidentes envolvendo veículos pesados, conforme apontado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

A Senatran está ativamente notificando os motoristas por meio da Carteira Digital de Trânsito e disponibilizou uma página especial onde os condutores podem verificar a necessidade de realizar o exame.

Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.

A regulamentação para realização dos exames encontra-se na Resolução CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022

No sítio eletrônico da SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

Caberá á SENATRAN realizar a inspeção in loco para certificar que o laboratório atua no endereço informado, assim como, suas atividades desenvolvidas.

Materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Validade do exame toxicológico é de 90 (noventa) dias, a partir da data da coleta. 

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