Uma proposta legislativa, que visa facilitar o acesso à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres, foi aprovada recentemente pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe uma redução significativa nas idades mínimas requeridas para este tipo de aposentadoria, alterando as regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019.
Detalhes das Novas Idades Mínimas Propostas:
- Risco Baixo: 25 anos de atividade especial + 48 anos de idade (anteriormente, 60 anos);
- Risco Médio: 20 anos de atividade especial + 45 anos de idade (anteriormente, 58 anos);
- Risco Alto: 15 anos de atividade especial + 40 anos de idade (anteriormente, 55 anos).
Impacto e Implicações da Proposta: Esta mudança tem o potencial de beneficiar milhares de trabalhadores que operam em ambientes de alto risco à saúde, proporcionando a possibilidade de aposentadoria mais cedo como reconhecimento pelos riscos enfrentados. Especialistas em direito previdenciário e representantes sindicais veem a medida positivamente, argumentando que a antecipação da aposentadoria especial compensa a exposição prolongada a condições prejudiciais ao trabalhador.
Aspectos Sociais e Econômicos: A antecipação da idade para aposentadoria especial é vista como uma maneira de promover a rotatividade no mercado de trabalho, abrindo espaço para novas contratações, particularmente nos setores industriais e de construção.
Próximos Passos Legislativos: Embora aprovada pela Comissão de Trabalho, a proposta ainda deve passar por outras fases legislativas antes de se tornar lei. Se aprovada em todas as etapas e sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente, alterando o cenário atual da aposentadoria especial no Brasil.
Confira como é a nova prova de vida no INSS
A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).