INSS: é possível continuar trabalhando ter aposentadoria concedida? Muitos aposentados enfrentam a dúvida sobre a possibilidade de continuar trabalhando após terem oficializado sua aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação brasileira permite que aposentados continuem exercendo atividades profissionais, com exceção de alguns casos específicos relacionados ao tipo de aposentadoria.
Aposentadoria Comum e Continuidade no Trabalho Para a maioria dos aposentados, especialmente aqueles que recebem aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, não há restrições para continuar trabalhando. Essa continuidade pode ser uma forma de complementar a renda, uma vez que a aposentadoria muitas vezes não cobre todas as despesas ou simplesmente por uma questão de manter-se ativo.
Restrições na Aposentadoria Especial A situação muda para quem recebe a aposentadoria especial, concedida após longos períodos de trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas. Nesses casos, os beneficiários podem continuar trabalhando, mas não podem permanecer em atividades que envolvam os mesmos riscos que justificaram a aposentadoria especial. Isso significa que esses profissionais devem mudar de função ou setor dentro dos primeiros três meses após começarem a receber o benefício, para evitar a perda da aposentadoria especial.
Aposentadoria por Invalidez Quanto à aposentadoria por invalidez, ela é concedida a segurados que são considerados incapazes para qualquer trabalho por uma condição de saúde, avaliada como permanente. Se um aposentado por invalidez recupera sua capacidade laboral, ele deve informar ao INSS para uma reavaliação. Se confirmada a recuperação, o benefício é cessado, e o indivíduo pode voltar ao trabalho. Não é permitido trabalhar enquanto se recebe esse tipo de aposentadoria sem passar por nova avaliação médica.
Contribuições Previdenciárias Após Aposentadoria Aposentados que continuam trabalhando devem continuar contribuindo para o INSS. Estas contribuições, no entanto, não são contadas para um novo cálculo de benefício, uma prática conhecida como “desaposentação”, que foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal.
Implicações Legais e Decisões Futuras É crucial que os aposentados entendam as regras específicas relacionadas ao tipo de aposentadoria que recebem, especialmente se consideram continuar trabalhando após aposentarem-se. Além disso, a legislação pode sofrer alterações, portanto, manter-se informado e consultar regularmente um advogado especializado em direito previdenciário é aconselhável para evitar penalidades ou a perda de benefícios.
Confira como agilizar o pedido de benefícios do INSS
uitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.
“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.
Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.
“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, ressalta Lisboa.
Flávio Souza lembra, no entanto, que é preciso ter alguns cuidados ao fazer o requerimento por via remota no site do Meu INSS. O principal deles, orienta, é na hora de digitalizar a documentação obrigatória para a concessão do benefício.
“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, explica o coordenador da Coben.
Em caso de pedido negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que julga as decisões administrativas do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas. É formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).
São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
– Para pedir o benefício, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens, e de 30 anos para mulheres.
– Se não apresentava o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
– O segurado tem como simular a aposentadoria pelo Meu INSS. O pedido é totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS. Mas é preciso possuir o tempo mínimo de contribuição exigido para fazer a simulação
Documentação para requerer o benefício
– Número do CPF;
– Se for procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
– A pessoa necessita comprovar, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias seguidos.
– A perícia médica avalia o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
– No andamento da análise do pedido, o segurado pode ser chamado para fazer perícia médica.
Tem direito ao benefício, quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, após o décimo quinto dia de afastamento do trabalho.
Documentação obrigatória
Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Pensão por morte
O benefício pode ser requerido por dependentes do trabalhador que morreu e que, na data do falecimento possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de morrer.
São considerados dependentes cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça; pais; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou, irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Será observada a ordem de prioridades. Se por exemplo, a pessoa que morreu tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.