A Caixa Econômica Federal está facilitando o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com várias situações permitindo aos trabalhadores realizar saques. Desde saques para aquisição de imóvel até condições especiais como demissão sem justa causa, são muitas as opções para movimentar o fundo. Especialmente relevante é a correção mensal do saldo, aplicada todo dia 10, que pode aumentar o valor disponível para saque se esperado até após essa data.
Entre as opções mais notáveis está o saque-aniversário, que permite retiradas anuais no mês de nascimento do titular, além da possibilidade de usar o FGTS para abater prestações ou saldar financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que a partir de agosto também permitirá abatimentos em prestações do primeiro imóvel.
Outro recurso útil é a antecipação do saque-aniversário, onde os trabalhadores podem adiantar até três anos dos valores a serem recebidos, com um mínimo de R$ 2 mil, usando o FGTS como garantia em empréstimos. Além disso, em casos de falecimento, o FGTS e PIS/Pasep podem ser recebidos como herança, garantindo um apoio financeiro adicional para os dependentes.
As situações que permitem o uso do FGTS são diversas, incluindo desde necessidades urgentes causadas por desastres naturais até a chegada da aposentadoria, oferecendo uma ampla rede de segurança financeira para os trabalhadores em momentos cruciais.
Veja abaixo as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:
1- Demissão sem justa causa, pelo empregador.
2- Término do contrato por prazo determinado.
3- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
5- Aposentadoria.
6- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
7- Suspensão do Trabalho Avulso.
8-Falecimento do trabalhador.
9- Idade igual ou superior a 70 anos.
10- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
11- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
12- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
13- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
14- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
15- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.