Em uma decisão importante para os trabalhadores brasileiros, o prazo para o saque das cotas do PIS-PASEP foi estendido até cinco anos após a transferência dos valores para o Tesouro Nacional, caso não sejam retirados até o prazo inicial estabelecido pelo edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023. Publicado no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2023, o prazo permite que os trabalhadores movimentem seus recursos via Aplicativo FGTS até o dia 5 de agosto.
Se os valores não forem retirados até essa data, serão automaticamente transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, os titulares ainda poderão reivindicá-los durante o período de cinco anos subsequente. Detalhes adicionais sobre o processo de ressarcimento serão divulgados por uma portaria conjunta futura pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, e de Planejamento e Orçamento.
Como Funciona o Abono Salarial
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço registrado em 2022, variando de 1/12 do salário mínimo para um mês de trabalho até o valor completo para quem trabalhou os 12 meses. O direito ao abono é confirmado mediante informações fornecidas pelo empregador através da RAIS até 10 de maio de 2023, e no eSocial até 5 de dezembro de 2023.
Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal para os inscritos no PIS e pelo Banco do Brasil para os inscritos no PASEP, seguindo um calendário que se estende até 27 de dezembro de 2024. A consulta dos valores e a operação de saque são facilitadas pelo uso do Aplicativo FGTS, que permite a realização de todas as transações de forma digital e sem custos adicionais para transferências bancárias.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Procedimentos para Saque
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício e consultar os valores disponíveis pelo Aplicativo FGTS, que também facilita o saque e a transferência dos valores. Para realizar o saque, o trabalhador deve:
- Acessar o Aplicativo FGTS.
- Verificar o saldo disponível.
- Seguir as instruções para transferência ou saque dos valores.
Importância da Regularização e Consulta
É fundamental que os trabalhadores consultem seus saldos e regularizem qualquer pendência para garantir que possam sacar seus benefícios dentro dos prazos estabelecidos. A extensão do prazo para saque é uma medida que visa beneficiar milhares de brasileiros, garantindo que eles não percam seus direitos por falta de informação ou acesso aos recursos.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com os canais de atendimento da CAIXA e do Banco do Brasil, ou acessar o Aplicativo FGTS para mais detalhes.
Receber o Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.
Valor do Abono Salarial
O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

