Aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente para realizar atividades diárias básicas, como tomar banho, se vestir e se alimentar, têm direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez. Este benefício visa auxiliar o segurado com despesas aumentadas, como alimentação diferenciada e itens de higiene específicos, incluindo fraldas. Mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode solicitar esse complemento.
Como Solicitar o Adicional de 25%
O adicional de 25% pode ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez ou posteriormente. A advogada especialista em Direito Previdenciário, Priscila Demetro, explica que, com a progressão da doença, o aposentado pode se tornar totalmente dependente de terceiros, sendo necessário requerer junto ao INSS uma perícia médica para constatar a necessidade de cuidados contínuos.
O pedido pode ser feito pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Se o segurado não puder comparecer a uma agência devido à sua condição de saúde, a perícia pode ser realizada em domicílio ou em uma instituição, como um hospital ou asilo.
Requisitos e Limitações
Este benefício é exclusivo para aposentados por invalidez. Não é válido para aposentados por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que o segurado necessite de assistência contínua, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Também não é aplicável a quem recebe pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.
Doenças que Garantem o Direito ao Adicional
Existem doenças específicas que garantem o direito ao adicional de 25%, como:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Procedimentos em Caso de Negativa
Se o pedido do adicional for negado após a perícia médica, é recomendado procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Com toda a documentação médica em mãos, o caso deve ser analisado e, se houver realmente a necessidade de assistência permanente, um pedido judicial pode ser feito. O juiz pode determinar a implantação do adicional de 25% e o pagamento dos atrasados desde a data do pedido junto ao INSS.
Importância do Adicional
O adicional de 25% é pago diretamente ao segurado que necessita de ajuda de terceiros, e não ao cuidador ou familiar responsável. Quando o segurado falece, o valor da pensão por morte para dependentes não considera este adicional, pois a necessidade de assistência cessou. A pensão é calculada com base no valor da aposentadoria por invalidez.
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