Com a Reforma da Previdência e as constantes atualizações nos sistemas do INSS, entender quem tem direito à aposentadoria aos 65 anos se tornou essencial para muitos trabalhadores brasileiros. Este artigo apresenta de forma clara as opções de aposentadoria disponíveis para quem atingiu essa faixa etária e como realizar a simulação pelo Meu INSS.
Quem Pode se Aposentar com 65 Anos?
Aos 65 anos, os trabalhadores brasileiros estão em uma posição vantajosa para se aposentar, pois essa idade é um marco importante nas regras previdenciárias. Existem diversas opções de aposentadoria para aqueles que atingem essa idade, incluindo as regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência.
Requisitos e Cálculo da Aposentadoria por Idade em 2023
Homens:
- Idade mínima de 65 anos.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
Mulheres:
- Idade mínima de 62 anos.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
Cálculo do Benefício:
- Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Correção monetária dessa média até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
- Benefício calculado em 60% dessa média, mais 2% por cada ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens.
- 15 anos de contribuição para mulheres.
Exemplo Prático
Consideremos João, que tem 65 anos e 22 anos de contribuição. Sua média salarial é de R$ 2.500,00. O cálculo do benefício de João seria:
- 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição (homens).
- 60% + 4% (2% x 2 anos) = 64%.
- 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.
Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
- Homens: 100 pontos (idade + tempo de contribuição), mínimo de 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 90 pontos, mínimo de 30 anos de contribuição.
Regra de Transição da Idade Progressiva
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
- Válida para segurados a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma (13/11/2019).
- Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava.
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cumprindo 100% do tempo que faltava.
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, cumprindo 100% do tempo que faltava.
Direito Adquirido às Regras Antes da Reforma
Se você já cumpria os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode optar pelas regras antigas, que frequentemente são mais vantajosas.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para aqueles que não contribuem ao INSS, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em condição de baixa renda. Este benefício é de um salário-mínimo, condicionado a uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Como Simular sua Aposentadoria pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
- Faça login com CPF e senha.
- Selecione “Simular Aposentadoria” no menu.
- Confira e ajuste seus dados, se necessário.
- Clique em “Recalcular” para obter o resultado.
- Baixe o PDF com a simulação para consulta posterior.
Entender as diversas modalidades de aposentadoria disponíveis aos 65 anos e como realizar a simulação correta pelo Meu INSS pode facilitar o planejamento previdenciário. Aproveite as ferramentas digitais oferecidas pelo INSS, mas considere também o auxílio de um especialista para garantir a melhor aposentadoria possível.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.