Benefícios

Concessão de aposentadoria pelo INSS aos 65 anos de idade

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Com a Reforma da Previdência e as constantes atualizações nos sistemas do INSS, entender quem tem direito à aposentadoria aos 65 anos se tornou essencial para muitos trabalhadores brasileiros. Este artigo apresenta de forma clara as opções de aposentadoria disponíveis para quem atingiu essa faixa etária e como realizar a simulação pelo Meu INSS.

Quem Pode se Aposentar com 65 Anos?

Aos 65 anos, os trabalhadores brasileiros estão em uma posição vantajosa para se aposentar, pois essa idade é um marco importante nas regras previdenciárias. Existem diversas opções de aposentadoria para aqueles que atingem essa idade, incluindo as regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência.

Requisitos e Cálculo da Aposentadoria por Idade em 2023

Homens:

  • Idade mínima de 65 anos.
  • Mínimo de 15 anos de contribuição.

Mulheres:

  • Idade mínima de 62 anos.
  • Mínimo de 15 anos de contribuição.

Cálculo do Benefício:

  1. Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Correção monetária dessa média até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  3. Benefício calculado em 60% dessa média, mais 2% por cada ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição para homens.
    • 15 anos de contribuição para mulheres.

Exemplo Prático

Consideremos João, que tem 65 anos e 22 anos de contribuição. Sua média salarial é de R$ 2.500,00. O cálculo do benefício de João seria:

  • 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição (homens).
  • 60% + 4% (2% x 2 anos) = 64%.
  • 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

  • Homens: 100 pontos (idade + tempo de contribuição), mínimo de 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 90 pontos, mínimo de 30 anos de contribuição.

Regra de Transição da Idade Progressiva

  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

  • Válida para segurados a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma (13/11/2019).
  • Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

  • Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cumprindo 100% do tempo que faltava.
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, cumprindo 100% do tempo que faltava.

Direito Adquirido às Regras Antes da Reforma

Se você já cumpria os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode optar pelas regras antigas, que frequentemente são mais vantajosas.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para aqueles que não contribuem ao INSS, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em condição de baixa renda. Este benefício é de um salário-mínimo, condicionado a uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Como Simular sua Aposentadoria pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Selecione “Simular Aposentadoria” no menu.
  4. Confira e ajuste seus dados, se necessário.
  5. Clique em “Recalcular” para obter o resultado.
  6. Baixe o PDF com a simulação para consulta posterior.

Entender as diversas modalidades de aposentadoria disponíveis aos 65 anos e como realizar a simulação correta pelo Meu INSS pode facilitar o planejamento previdenciário. Aproveite as ferramentas digitais oferecidas pelo INSS, mas considere também o auxílio de um especialista para garantir a melhor aposentadoria possível.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações  com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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