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INSS: justiça determina pagamento de benefício assistencial a criança com Síndrome de Down

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Uma criança com síndrome de Down receberá o benefício assistencial (LOAS) após decisão judicial que reverteu a negativa administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Previdência havia alegado, erroneamente, que a criança não compareceu à perícia médica. A decisão foi proferida pelo juiz federal Diogo Naves Mendonça, da 2ª Vara do JEF Cível de São Paulo/SP, que também reconheceu a condição de miserabilidade econômica da família, mesmo com renda superior a ¼ do salário-mínimo.

Contexto do Caso

A mãe da criança solicitou o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta lei assegura um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Provas Apresentadas

Durante o processo, foram apresentados laudos periciais médicos e socioeconômicos que comprovaram tanto a condição de deficiência da criança quanto a situação de vulnerabilidade financeira da família. A renda familiar mensal de R$ 1.500,00, dividida entre os três membros da família, resultava em um valor per capita de R$ 500,00, inferior ao parâmetro utilizado pela jurisprudência para análise de necessidade.

Decisão Judicial

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que estavam preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. A decisão baseou-se nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, que asseguram assistência social a quem dela necessitar, e no artigo 20 da Lei 8.742/93, que define os critérios para concessão do benefício. O magistrado mencionou a flexibilização do critério objetivo de renda pela jurisprudência, ressaltando a necessidade de uma avaliação mais ampla da condição de miserabilidade.

Pagamento das Prestações Vencidas

Além da concessão imediata do benefício, devido à natureza alimentar da prestação e ao risco de dano irreversível à criança, o INSS foi condenado a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo. O valor total a ser pago pelo INSS é de R$ 39.234,55, com correção monetária e juros de mora conforme a legislação previdenciária. A decisão incluiu a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, conforme o artigo 103 da Lei 8.213/91.

Esta decisão judicial reforça a importância de uma análise criteriosa e justa por parte do INSS nos pedidos de benefícios assistenciais, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade. A determinação também serve como um precedente importante para futuros casos similares.

INSS alerta segurados sobre o golpe da prova de vida online

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior distribuidor de renda do país, proporcionando cidadania e segurança financeira para mais de 39 milhões de brasileiros e brasileiras. Mas, além de se preocupar na concessão e manutenção de um gigantesco contingente de benefícios, o órgão também mantém no radar o combate aos golpistas, que usam das mais variadas artimanhas para ludibriar a boa-fé dos segurados e seguradas da Previdência Social.

Os golpes são mais diversos, sendo utilizadas, na maioria das vezes, ferramentas virtuais, como mensagens de SMS, WhatsApp e telefonemas, quase sempre oferecendo vantagens e ganhos inexistentes. Um desses golpes rotineiramente aplicados é o da prova de vida online. Nele, os criminosos telefonam para aposentados e pensionistas alertando sobre a suposta necessidade de realizar o procedimento de forma digital. Alegam que é uma nova modalidade adotada pelo INSS.

No passo seguinte, o criminoso, que se passa por atendente do INSS, pede para a vítima confirmar os dados pessoais e bancários. Depois, solicita o envio de uma foto atualizada e dos documentos digitalizados, gerando margem para um golpe pelo WhatsApp. De posse dos dados confirmados e a foto do documento, o criminoso terá mais facilidade para agir e executar a fraude financeira.

Gerente da maior Agência da Previdência Social (APS) no Acre, a unidade Rio Branco, Ocian Florêncio destaca que os golpes prejudicam os aposentados e pensionistas, que, na maioria das vezes, são induzidos pelas facilidades oferecidas pelos golpistas. “Temos uma clientela idosa. Muitos não têm habilidade com as ferramentas tecnológicas e terminam sendo presas fáceis para os criminosos”, diz.

Ocian Florêncio recomenda que os segurados do INSS não aceitem os contatos como verdadeiros. “Sempre que receber telefonema, SMS, mensagem de WhatsApp e e-mail tratando de assuntos relacionados ao INSS, o melhor caminho é não informar os seus dados. Se tiver dúvidas, procure os nossos canais oficiais, como a Central 135, ou aplicativo Meu INSS. Ou peça ajuda a um familiar ou amigo de confiança”, recomenda Florêncio.

Como não cair em golpe 

O site do INSS orienta o segurado a concentrar todas as operações de atualização no espaço Meu INSS na plataforma Gov.br e jamais compartilhar login e senha. As dicas para os aposentados são as seguintes: 

1.    Manter os dados de contato, como telefone, e-mail e endereço atualizados no Meu INSS ou pelo telefone 135. 

2.    Não atender solicitações de dados por e-mail, mensagem ou telefone. 

3.    Não clicar em links enviados por SMS e desconfiar de mensagens não identificadas. O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41; 

4.    Acessar o MEU INSS na plataforma Gov.br para confirmar o contato ou a convocação; 

5.    Usar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir solicitações do INSS, seja para agendar um serviço ou para entregar algum documento. 

O INSS garante que nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos. A atitude preventiva e o monitoramento do CPF são sempre as melhores medidas para cuidar dos seus dados pessoais e manter um bom score de crédito na aposentadoria.

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