PIS, Abono Salarial e Cotas do PIS com todas mudanças para saques Para muitos trabalhadores, entender os detalhes sobre o PIS, Abono Salarial e Cotas do PIS pode ser confuso. Com as mudanças ao longo dos anos e novas regulamentações, é essencial saber quem tem direito a cada benefício e como acessá-los. Aqui, explicamos de forma clara e objetiva todos os pontos e diferenças entre esses benefícios administrados pela Caixa Econômica Federal.
O que é o PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970 e é destinado aos empregados de empresas privadas. Administrado pela Caixa Econômica Federal, o PIS, até 04 de outubro de 1988, permitia que os empregadores fizessem contribuições ao Fundo de Participação PIS/PASEP. Essas contribuições eram distribuídas aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Após essa data, os recursos do Fundo PIS/PASEP passaram a financiar o pagamento do Abono Salarial e do Seguro-Desemprego. Antes de 1988, o PIS funcionava como um fundo de investimentos onde o trabalhador recebia depósitos mensais do empregador e podia sacar conforme requisitos específicos. Já os empregados de empresas públicas possuem o PASEP, administrado pelo Banco do Brasil.
A inscrição do PIS possui 11 dígitos e pode ser encontrada no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS ou fornecida pelo empregador.
Abono Salarial
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Cadastro no PIS: Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
- Renda: Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o benefício.
- Tempo de Trabalho: Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
- Informações Corretas: Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor do Abono Salarial é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base, correspondendo a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Cotas do PIS
As Cotas do PIS referem-se às contribuições feitas pelos empregadores para os empregados que trabalharam em empresas privadas entre 1971 e 04 de outubro de 1988. Esses valores são proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Quem ainda possui saldo dessas contribuições tem o direito de sacar até 28 de setembro de 2018, conforme a Lei 13.677/2018. Quem não sacou até essa data não perde o direito ao valor, mas a retirada só pode ser feita em situações específicas, como:
- Aposentadoria
- Benefício Assistencial: Para pessoas com deficiência ou idosos.
- Doenças Graves: Listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
- Idade Superior a 60 Anos
- Invalidez ou Reforma Militar
- Morte do Participante
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- SIDA/AIDS
- Transferência de Militar para a Reserva Remunerada
Como Saber se Você Tem Direito
Para verificar se você tem direito a algum desses benefícios, é fundamental estar atento aos seus registros trabalhistas e informações fornecidas pelo empregador. Consultar a Caixa Econômica Federal ou acessar plataformas como o Cartão do Cidadão pode esclarecer suas dúvidas e garantir que você receba o que é seu por direito.
Compreender as diferenças entre o PIS, Abono Salarial e Cotas do PIS é crucial para garantir que você aproveite todos os benefícios a que tem direito. Mantenha suas informações atualizadas e consulte regularmente seus dados junto à Caixa Econômica Federal.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

