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STF retoma julgamento sobre correção do FGTS no dia 12 de Junho

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O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência de Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Histórico do Caso

A discussão sobre o índice de correção das contas do FGTS foi interrompida em novembro do ano passado, após o pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo retornou para julgamento no dia 25 de março e estava previsto para ser discutido no início de abril, mas acabou não sendo chamado a julgamento.

Votos Até o Momento

Até agora, o placar é de 3 votos a 0 para declarar inconstitucional o uso da TR na correção das contas dos trabalhadores. Os votos favoráveis à inconstitucionalidade foram do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Proposta do Governo

Este ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento, construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos. A proposta sugere que as contas do FGTS garantam uma correção mínima com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, aplicável apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF, sem efeitos retroativos.

A AGU defende a manutenção do atual cálculo de correção que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a TR. No entanto, se esse cálculo não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda a Questão

O julgamento teve início em 2014, com uma ação do partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas frente à inflação real.

Criado em 1966, o FGTS foi instituído como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Desde a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, estabelecendo correções de 3% ao ano e distribuição de lucros, além da TR, mas essas correções ainda ficam abaixo da inflação.

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