O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam incapazes de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Confira os requisitos e detalhes importantes sobre o benefício.
Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:
- Incapacidade para o Trabalho ou Atividade Habitual:
- A incapacidade deve ser comprovada através de laudos médicos e exames que demonstrem a impossibilidade de realizar o trabalho atual.
- Cumprimento da Carência:
- É necessário ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Entretanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, a carência é dispensada.
- Qualidade de Segurado:
- O trabalhador deve estar com as contribuições ao INSS em dia no momento do início da incapacidade.
Valor do Benefício
O valor do Auxílio-Doença é de 91% do salário-de-benefício, calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.
Período de Carência
O período de carência é de 12 contribuições mensais, mas é dispensado em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Início do Benefício
O benefício começa a contar a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa.
Acumulação com Outros Benefícios
O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com:
- Outra aposentadoria.
- Salário-maternidade.
- Auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença.
- Outro auxílio-doença, mesmo que acidentário.
Reabilitação, Revisão e Extinção
O benefício deve ser revisto periodicamente pelo INSS para verificar se o beneficiário ainda se encontra incapacitado. Se for atestado que a incapacidade é permanente, o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente, conforme o caso.
Pente-Fino do Auxílio-Doença
O INSS realiza periodicamente revisões nos benefícios de auxílio-doença, conhecidas como “pente-fino”, para cancelar benefícios pagos indevidamente.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos como:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
- Declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado.
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade (atestados, exames, laudos, etc.).
Conclusão
O Auxílio-Doença é um importante benefício para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. É fundamental cumprir os requisitos e manter a documentação em dia para garantir o recebimento do benefício.