Muitos brasileiros buscam informações sobre a possibilidade de se aposentarem aos 59 anos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esclarecer as opções disponíveis e os requisitos necessários, o INSS oferece orientações importantes para quem deseja antecipar o benefício previdenciário.
1. Aposentadoria por Idade: A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Fique atento a eventuais mudanças na legislação.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: É necessário cumprir o período mínimo de contribuição ao INSS, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A idade mínima para solicitar esse benefício é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
3. Fator Previdenciário: Ao calcular o valor da aposentadoria, leve em conta o fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
4. Aposentadoria Especial: Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem ter direito à aposentadoria especial.
5. Planejamento Previdenciário: Busque orientação de profissionais especializados para avaliar sua situação individual e tomar decisões informadas.
6. Acompanhe as Atualizações Legislativas: Fique atento às mudanças nas regras de aposentadoria, buscando informações atualizadas junto ao INSS ou fontes confiáveis.
7. Agende um Atendimento no INSS: Para dúvidas específicas, agende um atendimento presencial ou virtual no INSS para receber orientações personalizadas.
Em suma, embora seja possível se aposentar aos 59 anos em determinadas condições, é crucial entender os requisitos específicos e considerar o impacto financeiro. Planejamento e orientação especializada são fundamentais para uma transição tranquila para a aposentadoria
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.