Aposentadorias para homens pelo INSS: veja as mudanças No sistema previdenciário brasileiro, os homens têm diversas opções para alcançar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras variam conforme o tipo de aposentadoria, incluindo modalidades por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas.
Aposentadoria por Idade
Requisitos:
- Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):
- 65 anos de idade.
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Após a Reforma da Previdência:
- Homens que começaram a contribuir antes da reforma:
- 65 anos de idade.
- 15 anos de contribuição.
- Homens que começaram a contribuir após a reforma:
- 65 anos de idade.
- 20 anos de contribuição.
- Homens que começaram a contribuir antes da reforma:
Cálculo do Benefício:
- Antes da Reforma: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.
- Após a Reforma: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Direito Adquirido:
- 35 anos de contribuição antes da reforma.
- Valor calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário.
Regras de Transição:
- Pedágio de 50%:
- Ter mais de 33 anos de contribuição na data da reforma.
- Completar 35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma.
- Pedágio de 100%:
- 60 anos de idade.
- 35 anos de contribuição, mais 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma.
- Valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator previdenciário.
- Idade Progressiva:
- 35 anos de contribuição.
- Idade mínima de 61 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos.
- Regra dos Pontos:
- 35 anos de contribuição.
- Somar 89 pontos, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos.
Aposentadoria Especial
Direito Adquirido:
- Antes da Reforma:
- 25 anos de atividade especial (risco baixo).
- 20 anos de atividade especial (risco médio).
- 15 anos de atividade especial (risco alto).
Regras de Transição:
- Risco Baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
- Risco Médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos.
- Risco Alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Novas Regras:
- Risco Baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
- Risco Médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade.
- Risco Alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Cálculo do Benefício:
- Direito Adquirido: Média dos 80% maiores salários de contribuição, sem fator previdenciário.
- Transição e Novas Regras: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (risco baixo/médio) ou 15 anos (risco alto).
Como Solicitar a Aposentadoria
Passo a Passo no Meu INSS:
- Acessar: Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
- Login: Utilize sua conta Gov.br.
- Escolher a Opção: Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Preencher: Siga as instruções e preencha os dados necessários.
- Enviar Documentos: Anexe documentos como Carteira de Trabalho, Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Contratos de Trabalho e Guias de Recolhimento do INSS.
Confira como é a nova prova de vida no INSS
prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Perguntas e respostas
1 – O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.
§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”
2 – O que muda a partir de 2023?
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.
Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.
Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.
OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.
IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.
Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.
8 – Quantas pessoas já realizaram prova de vida no novo modelo?
Em 2023, 19 milhões de beneficiários realizaram prova de vida.
9 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?
Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficiente para comprovação de vida.
10- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
11 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:
– benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano
– benefícios concedidos há menos de um ano
Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.