Benefícios

Aposentadoria concedida pelo INSS com o sistema de pontos

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A aposentadoria visa garantir o bem-estar do trabalhador, mas a calculadora de aposentadoria do INSS pode complicar o planejamento e obscurecer os direitos dos segurados. Após a Reforma da Previdência, muitos acreditam que a aposentadoria especial com valor maior que a média e sem reduções é inacessível, mas há uma regra de transição prevista na Constituição Federal que pode beneficiar os trabalhadores.

Aposentadoria especial com regra de transição (86 pontos)

A Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima de 60 anos para quem deseja uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Essa é a nova regra. No entanto, quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 ainda tem direito à aposentadoria sem idade mínima.

Para aqueles que não atingiram a idade mínima nem têm direito adquirido, a Constituição prevê uma regra de transição sem idade mínima, desde que o trabalhador tenha 86 pontos.

Como somar a pontuação

A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, um trabalhador com 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 desses 33 anos forem de atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

É possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial.

Quem não atingir a pontuação

O contribuinte pode escolher, dentre todos os benefícios oferecidos pela Previdência, aquele que for mais vantajoso. Se não atingir o tempo de serviço mínimo para a aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço em atividades de risco pode ser somado com um adicional de 20% para mulheres e 40% para homens.

A calculadora da Previdência não faz esse cálculo, que poderia antecipar a aposentadoria e beneficiar milhões de trabalhadores.

Como provar o tempo de serviço especial

Existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados. Quem trabalha por conta própria deve ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e os empregados precisam do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Para os empregados, o caminho é mais complicado, pois nem todas as empresas documentam corretamente a atividade especial. Portanto, é necessário resolver essas questões, muitas vezes enfrentando um processo atrás do outro.

Prova de vida no INSS: entenda as novas regras

A prova de vida anual do INSS é obrigatória. Desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo, utilizando dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para cruzamento de informações.

Uma portaria do Ministério da Previdência Social determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. Além disso, a contagem do período de 10 meses para a comprovação começa a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, e não mais da data de aniversário do segurado.

Realização da prova de vida

Para comprovar a vida, não é necessário ir ao banco ou a uma agência do INSS. O segurado pode fazer a comprovação pelo aplicativo Meu INSS.

Estatísticas de benefícios pagos

Dados de fevereiro deste ano mostram que 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

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Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

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