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Auxílio-Acidente pago no INSS é direito de qual profissional?

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para indenizar segurados que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Este artigo explica quem tem direito ao benefício e como pode ser solicitado.

Quem Pode Receber o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é destinado a diferentes categorias de segurados. São eles:

  • Empregados com carteira assinada.
  • Trabalhadores domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais).

É importante notar que contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, devido à ausência de previsão legal para esses grupos.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Este valor é pago mensalmente e cessa quando o segurado se aposenta. Além disso, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade decorrentes da mesma sequela.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

Existem duas situações principais para a solicitação do auxílio-acidente:

  1. Beneficiário de Auxílio-Doença:
    • Se o segurado já está recebendo auxílio-doença e, após a recuperação, permanece com uma sequela definitiva, a Perícia Médica Federal pode determinar o início do pagamento do auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença.
  2. Sem Benefício por Incapacidade Temporária:
    • Se o segurado não solicitou auxílio-doença na época do acidente, ele pode requerer o auxílio-acidente diretamente pela Central Telefônica 135. A avaliação da sequela será realizada exclusivamente pela Perícia Médica Federal.

A solicitação do auxílio-acidente não está disponível no aplicativo Meu INSS. Portanto, é necessário realizar o pedido através da Central 135.

Exemplo Prático

Considere um serralheiro que trabalha com carteira assinada e sofre um acidente, resultando na amputação de sua mão direita. Inicialmente, ele deve solicitar o auxílio-doença para o período de recuperação. A Perícia Médica Federal concederá o auxílio-doença pelo tempo necessário. Após a cessação do auxílio-doença, o segurado poderá solicitar o auxílio-acidente devido à redução permanente de sua capacidade para o trabalho.

Acompanhamento e Informações

Depois de fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do processo através da Central 135 ou do site Meu INSS. Para mais informações ou dúvidas, é possível ligar para a Central 135 ou acessar o site do INSS.

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A plataforma oferece acesso a mais de 90 serviços do INSS, permitindo que os segurados realizem consultas e solicitem benefícios sem precisar sair de casa.

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