O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 25% na aposentadoria será concedido exclusivamente aos aposentados por invalidez. Esta decisão põe fim a anos de debates sobre a extensão desse benefício.
O adicional de 25% é previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e é destinado a aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O Decreto 3.048/1999 especifica situações em que o benefício pode ser solicitado, incluindo doenças que exijam permanência contínua no leito, cegueira total e paralisia dos membros.
Histórico do Debate
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender o adicional para todas as modalidades de aposentadoria, atendendo a um caso de uma trabalhadora rural do Rio Grande do Sul que necessitava de cuidados permanentes. No entanto, a Primeira Turma do STF suspendeu essa decisão em 2019, mantendo o benefício apenas para aposentados por invalidez.
Decisão Final
Em junho de 2021, os ministros do STF votaram, por maioria, pela exclusividade do adicional de 25% para aposentados por invalidez, argumentando que a lei é clara quanto aos beneficiários desse acréscimo. Assim, aposentados por outras modalidades que necessitem de auxílio permanente não têm direito ao benefício.
Como Solicitar o Adicional
A solicitação do adicional de 25% pode ser feita no momento do pedido de aposentadoria por invalidez ou posteriormente. O segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a necessidade de assistência. Em caso de dúvidas ou negativas, é recomendado procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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