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Governo libera R$ 4,5 bilhões para pagamento de junho do abono salarial (Pis-Pasep)

SAQUE FGTS agencia da caixa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Governo libera R$ 4,5 bilhões para pagamento de junho do abono salarial (Pis-Pasep) O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a liberação de R$ 4,5 bilhões para o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base de 2022. A medida beneficiará 4.258.430 trabalhadores em todo o país, com os pagamentos começando a partir de 15 de junho de 2024.

Quem Tem Direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao Abono Salarial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Detalhes do Pagamento

Do total de R$ 4,5 bilhões, R$ 3,9 bilhões serão destinados a 3.756.052 trabalhadores de empresas privadas, com os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal. Outros R$ 613 milhões beneficiarão 502.378 servidores públicos, com valores pagos pelo Banco do Brasil.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. O cálculo é baseado no salário mínimo atual, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Consultas

Os trabalhadores podem consultar o valor a receber através da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), no portal Gov.br e pelo telefone 158. A Dataprev implementou uma nova solução para o processamento do benefício, garantindo que o reconhecimento do direito seja feito a partir do eSocial e da RAIS, utilizando o CPF para identificação dos trabalhadores.

Calendário de Pagamento

O calendário de pagamento para 2024, referente ao ano-base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento dos trabalhadores. Os valores estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024.

Mês de NascimentoData de Início do PagamentoData Limite para Saque
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024

Pagamento via CAIXA e Banco do Brasil

Na Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta (corrente, poupança ou Conta Digital) ou via aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores sem conta na CAIXA, o pagamento poderá ser realizado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e demais canais de pagamento.

No Banco do Brasil, o pagamento será preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências para aqueles que não possuem conta ou PIX.

Antecipação para o Rio Grande do Sul

O MTE continua antecipando o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores do Rio Grande do Sul, devido às enchentes que atingiram o estado. Trabalhadores que deveriam receber o benefício em julho e agosto, mas tiveram a situação regularizada após o lote de pagamento em 15 de maio, receberão em 15 de junho. Esta antecipação beneficiará 3.109 trabalhadores, totalizando R$ 3,5 milhões. Em maio, foram pagos R$ 792,6 milhões a 756.121 trabalhadores gaúchos.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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