Doenças que podem conceder o LOAS/BPC do INSS

INSS

rafastockbr/.shutterstock.com

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) proporciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC), essencial para garantir a renda mínima para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira. Este artigo esclarece quais doenças dão direito ao BPC/LOAS, o processo de solicitação e os requisitos necessários.

Doenças que Dão Direito ao LOAS/BPC

Algumas das doenças que podem garantir o direito ao BPC/LOAS incluem:

  • AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatias graves
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Hanseníase
  • Osteíte deformante

Além dessas, idosos a partir de 65 anos também têm direito ao benefício, independentemente de condições de saúde específicas. No entanto, o direito é concedido após uma avaliação completa.

O CID que Dá Direito ao LOAS

O Código Internacional de Doenças (CID) é frequentemente utilizado como referência na definição dos critérios dos programas de assistência. Entretanto, o benefício LOAS não é concedido com base exclusiva no CID, mas sim na comprovação de incapacidade ou baixa renda.

Transplantados Podem Receber o BPC?

Sim, pessoas transplantadas podem receber o BPC, desde que a renda familiar per capita seja inferior a R$ 353,00 em 2024. O benefício equivale a um salário mínimo, R$ 1.412,00, e não é necessário ser contribuinte do INSS para ter direito.

Requisitos para Comprovar Doença para o BPC/LOAS

Para comprovar a doença e solicitar o BPC, o cidadão deve passar por uma avaliação feita pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Essa avaliação verifica as condições socioeconômicas e a estrutura familiar do solicitante.

Como é Feita a Perícia Médica do LOAS?

A perícia médica do LOAS é realizada no CRAS mais próximo da residência do requerente. Os documentos necessários incluem:

  • CPF
  • RG
  • CNH
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de renda

A avaliação envolve testes clínicos, análise de laudos médicos e entrevistas com o requerente e seus familiares.

Como Solicitar o LOAS/BPC?

Para solicitar o BPC/LOAS, o processo deve ser iniciado no CRAS. Em caso de dificuldades, é possível ligar para o número 135, utilizando o CPF do titular e dos familiares residentes na mesma casa. A recomendação é comparecer a uma unidade do CRAS para abrir a solicitação.

Tempo para Aprovação do LOAS

O CRAS tem até 90 dias para analisar os documentos e o pedido do BPC. Em alguns casos, como a pensão por morte, a análise deve ser concluída em até 30 dias.

Empréstimo Consignado pelo BPC/LOAS

O direito ao empréstimo consignado pelo BPC/LOAS é destinado a cidadãos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.

O BPC/LOAS é um benefício vital para garantir a sobrevivência e dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Compreender os requisitos e o processo de solicitação é essencial para acessar esse direito.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. 

Veja Também