Em junho, mais dois grupos de trabalhadores serão contemplados com o pagamento do PIS/PASEP, seguindo o calendário anual. Este será o quinto depósito do ano, continuando um cronograma que já beneficiou muitos trabalhadores com antecipações.
Quem Recebe o PIS/PASEP em Junho?
Em 2024, o pagamento do PIS/PASEP é destinado a todos os trabalhadores que atuaram em 2022 e receberam, no máximo, dois salários mínimos por mês. Estes trabalhadores devem estar empregados com carteira assinada e possuir mais de cinco anos de registro no programa.
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP foi unificado para 2024, utilizando o mês de nascimento do trabalhador como critério para a liberação dos depósitos, tanto pela Caixa Econômica Federal quanto pelo Banco do Brasil.
Cronograma de Pagamentos
- Janeiro: Recebem a partir de 15/02/2024
- Fevereiro: Recebem a partir de 15/03/2024
- Março: Recebem a partir de 15/04/2024
- Abril: Recebem a partir de 15/04/2024
- Maio: Recebem a partir de 15/05/2024
- Junho: Recebem a partir de 15/05/2024
- Julho: Recebem a partir de 17/06/2024
- Agosto: Recebem a partir de 17/06/2024
- Setembro: Recebem a partir de 15/07/2024
- Outubro: Recebem a partir de 15/07/2024
- Novembro: Recebem a partir de 15/08/2024
- Dezembro: Recebem a partir de 15/08/2024
Todos os pagamentos são válidos até 27/12/2024. Funcionários públicos recebem pelo Banco do Brasil, enquanto funcionários de empresas privadas têm acesso ao valor via Caixa Econômica Federal.
Pagamento Antecipado no Rio Grande do Sul
Devido à tragédia natural que atingiu o estado no início de maio, os moradores do Rio Grande do Sul receberam o abono salarial em maio, independentemente do mês de nascimento. Esta medida, adotada pelo Ministério do Trabalho, visa garantir renda para as vítimas das enchentes.
Valor do PIS/PASEP em 2024
O valor do PIS/PASEP em 2024 é calculado com base no salário mínimo atual, sendo o máximo a ser recebido R$ 1.412. O pagamento varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base:
| Meses Trabalhados | Valor do Abono |
|---|---|
| 1 | R$ 118 |
| 2 | R$ 235 |
| 3 | R$ 353 |
| 4 | R$ 471 |
| 5 | R$ 588 |
| 6 | R$ 706 |
| 7 | R$ 824 |
| 8 | R$ 941 |
| 9 | R$ 1.059 |
| 10 | R$ 1.177 |
| 11 | R$ 1.294 |
| 12 | R$ 1.412 |
Possível Antecipação para 2025
O governo está estudando a possibilidade de antecipar o pagamento do PIS/PASEP de 2025, beneficiando dois grupos no próximo ano. Esta medida visa melhorar a distribuição de renda e apoiar ainda mais os trabalhadores brasileiros.
O PIS/PASEP continua a ser um importante suporte financeiro para milhões de trabalhadores no Brasil. Manter-se informado sobre o calendário e os critérios de elegibilidade é crucial para garantir o recebimento do benefício. Verifique sempre as informações em canais oficiais e esteja preparado para receber seu abono salarial conforme as novas regras.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Confira mais detalhes sobre o papel da CAIXA
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.