O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído em 1966, é um direito trabalhista que arrecada 8% do salário do trabalhador, depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. A Lei 8.036/1990 estabelece várias hipóteses para o saque desse fundo. A seguir, destacamos quatro principais formas de saque do FGTS.
1. Saque Rescisão
O saque rescisão é permitido em casos de demissão sem justa causa, permitindo ao trabalhador o resgate integral do valor disponível no FGTS. Esta modalidade garante acesso total aos recursos acumulados durante o período de trabalho, proporcionando um suporte financeiro essencial durante a transição para um novo emprego.
2. Saque Aniversário
O saque aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível no FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abdica do saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
3. Saque por Aposentadoria
Aposentados têm direito a sacar os saldos de suas contas ativas (contrato vigente) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob certas condições. Se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, poderá realizar saques mensais dos valores do FGTS. Caso mude de emprego, terá acesso integral ao FGTS somente se for demitido sem justa causa.
4. Saque por Doença Grave
Esta modalidade permite o saque dos saldos do FGTS para tratamento de doenças graves, como câncer, HIV e doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. É uma medida de apoio financeiro crucial para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde significativos, auxiliando nas despesas médicas e tratamento.
Outras Hipóteses de Saque
Além das modalidades acima, o artigo 20 da Lei 8.036/1990 prevê outras situações em que o saque do FGTS é permitido, incluindo:
- Compra da casa própria
- Doenças graves de dependentes
- Compra de ações disponíveis para esse fim
- Falecimento do trabalhador
- Término do contrato de trabalho, exceto por justa causa ou pedido de demissão
- Conta inativa após três anos ininterruptos
- Calamidades públicas
- Suspensão total do trabalhador avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato
Impacto das Medidas
Estas opções de saque proporcionam aos trabalhadores uma maior flexibilidade no uso dos recursos do FGTS, permitindo que utilizem os fundos em situações de necessidade urgente, investimento em moradia ou durante períodos de transição de emprego. Conhecer essas opções é essencial para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos de forma eficiente e em momentos críticos.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.