BPC: Entenda os critérios e saiba como pedir o beneficio ao INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, é um auxílio assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não podem se sustentar financeiramente. Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, não oferece 13º salário e não pode ser transferido como herança.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
Para ser elegível ao BPC, é necessário atender a dois critérios principais:
Requisito Subjetivo:
- Idade: Ter 65 anos ou mais.
- Deficiência: Apresentar uma condição física, mental, intelectual ou sensorial que cause impedimentos de longo prazo e limite a participação plena na sociedade. É necessário apresentar laudos médicos e passar por uma perícia no INSS.
Requisito Socioeconômico:
- Baixa Renda: Ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. A renda familiar inclui os rendimentos de todos os membros da casa.
Valor do BPC em 2024
Em 2024, o valor do BPC é de um salário mínimo, fornecido mensalmente tanto para idosos com 65 anos ou mais quanto para pessoas com deficiência.
Como Solicitar o BPC/LOAS?
Para solicitar o BPC, siga os passos abaixo:
- Verificar os Requisitos: Certifique-se de que atende aos critérios de idade ou deficiência e de baixa renda.
- Agendar Perícia: Se necessário, agende uma perícia médica no INSS para avaliar a condição de deficiência.
- Solicitar o Benefício: Com toda a documentação em mãos, solicite o BPC em uma agência do INSS ou pelo site Meu INSS.
Duas Pessoas na Mesma Casa Podem Receber BPC?
Sim, é possível que mais de uma pessoa na mesma casa receba o BPC, desde que todos os critérios sejam atendidos. O cálculo da renda familiar per capita levará em consideração os rendimentos de todos os membros do grupo familiar.
BPC/LOAS Dá Direito à Pensão por Morte?
Não, o BPC/LOAS não dá direito à pensão por morte. Este benefício é distinto da pensão por morte oferecida aos dependentes de segurados do INSS.
Doenças que Dão Direito ao BPC/LOAS em 2024
Algumas das doenças que podem garantir o direito ao BPC incluem:
- AIDS
- Alzheimer
- Câncer
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Hanseníase
- Hepatite C avançada
- Paralisia irreversível
- Tuberculose ativa
- Cardiopatias graves
- Epilepsia
- Nefropatia grave
O que Fazer se o BPC for Negado?
Se o INSS negar seu pedido de BPC, você pode recorrer dentro de 30 dias a partir da notificação. É crucial entender o motivo da recusa e preparar a documentação necessária para o recurso. Busque orientação jurídica, se necessário, para garantir que todos os seus direitos sejam considerados.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas)
O BPC/Loas é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avaliação social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem Pode Utilizar Esse Serviço?
Tem direito ao BPC/Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.