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Entenda as novas regras para ter seu FGTS antecipado junto a Caixa

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Entenda as novas regras para ter seu FGTS antecipado junto a Caixa O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O recolhimento é feito pelo empregador diretamente do salário, antes mesmo de ser depositado para o profissional. Embora o saldo geralmente só possa ser sacado após a demissão, é possível antecipar esse valor sob certas condições.

Quem tem Direito ao FGTS?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os beneficiários do FGTS incluem:

  • Trabalhadores com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não empregados (critério do empregador).

Formas de Sacar o FGTS

A Caixa permite que os trabalhadores acessem os saldos das contas do FGTS mesmo enquanto estão empregados, em situações específicas, como:

  • Saque Calamidade: Disponível apenas para áreas em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
  • Saque Trabalhador Avulso: Para trabalhadores avulsos.
  • Saque por Falecimento: Em caso de falecimento do titular da conta.
  • Saque por Idade: Para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos.
  • Saque por Doenças Graves: Para trabalhadores acometidos por doenças graves.
  • Saque por Conta Inativa: Após 3 anos ininterruptos até 13/07/1990.
  • Saque para Órtese e Prótese: Necessário para aquisição de órteses e próteses.
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização (FMP): Para aquisição de cotas dos Fundos Mútuos de Privatização.
  • Saque por Permanência Fora do Regime: Após 3 anos fora do regime do FGTS a partir de 14/07/1990.
  • Saque de Conta Inativa até R$ 80,00: Pequenos saldos de contas inativas.
  • FGTS Garantia Consignado: Para uso como garantia em empréstimos consignados.
  • Saque por Determinação Judicial: Em cumprimento a determinação judicial.
  • Amortização, Liquidação e Pagamento de Parcelas: Para amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamentos habitacionais.
  • Saque para Saída Definitiva do Brasil: Para trabalhadores que deixam definitivamente o país.
  • Saque-Aniversário: Modalidade onde o trabalhador pode sacar parte do saldo anualmente, aderindo ao saque-aniversário e permanecendo por pelo menos 25 meses.

Antecipação do FGTS: Como Funciona?

A antecipação do FGTS é um empréstimo onde o banco antecipa o valor que será pago com o saldo do FGTS. Este recurso está disponível para quem aderir ao saque-aniversário. A seguir, as condições de alguns dos principais bancos:

  • Banco do Brasil:
    • Disponível para correntistas e não correntistas;
    • Contratação pelo aplicativo do BB;
    • Juros de 1,33% ao mês.
  • Caixa Econômica Federal:
    • Possibilidade de antecipação de até 5 parcelas;
    • Valor mínimo de R$ 500, com cada parcela igual ou superior a R$ 200;
    • Taxa de juros de 1,79% ao mês.
  • Banco Itaú:
    • Antecipação de até 7 parcelas do FGTS;
    • Saldo mínimo em conta de R$ 300;
    • Juros a partir de 1,75% ao mês.
  • Nubank:
    • Antecipação de até 12 parcelas;
    • Necessário ter saldo de pelo menos R$ 300;
    • Juros a partir de 1,29% ao mês.
  • Banco Pan:
    • Antecipação de 7 a 10 anos de saques;
    • Necessário saldo a partir de R$ 155;
    • Juros de 1,29% ao mês.
  • Digio:
    • Antecipação de 3 a 10 parcelas do FGTS;
    • Necessário saldo de pelo menos R$ 400;
    • Juros de 1,29% ao mês.
  • Banco Inter:
    • Antecipação de até 10 anos de saques;
    • Necessário saldo de pelo menos R$ 100;
    • Juros a partir de 1,29% ao mês.

Novas Regras do FGTS a Partir de Junho

A partir de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção dos saldos do FGTS será feita com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), substituindo a antiga Taxa Referencial (TR). Essa mudança trará rendimentos mais altos, especialmente em períodos de alta inflação, e a correção será retroativa aos saldos existentes nas contas do FGTS a partir da data de publicação da ata do julgamento.

Impactos Positivos para os Trabalhadores

  • Segurança Financeira: O FGTS se torna uma ferramenta ainda mais vantajosa para garantir o futuro dos trabalhadores.
  • Proteção contra a Inflação: A correção pelo IPCA assegura que o poder de compra do FGTS seja preservado.

Essas mudanças visam proporcionar maior segurança e rendimento aos trabalhadores, garantindo que o FGTS cumpra seu papel de fundo de garantia, especialmente em tempos de instabilidade econômica.

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