Benefícios

Pagamento do Saque-Aniversário do FGTS para trabalhadores

saque do fgts aplicativo celular caixa
Imagem MixVale Imagem MixVale

A partir de 1º de junho, um número maior de trabalhadores brasileiros pode acessar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio do saque-aniversário. Esta modalidade permite que os trabalhadores retirem anualmente uma porcentagem do saldo disponível em suas contas do FGTS. Com a recente ampliação promovida pela Caixa Econômica Federal (CEF), essa opção se torna ainda mais acessível, beneficiando milhões de pessoas.

Expansão do Saque-Aniversário

A medida que entrou em vigor no dia 1º de junho permite que os trabalhadores saquem entre 5% e 50% do saldo do FGTS. O prazo para realizar esses saques é de 60 dias a partir da data de aniversário do trabalhador. Aqueles que já aderiram ao saque-aniversário ou que optarem pela modalidade agora estão entre os novos beneficiários.

Quem Pode Participar?

  • Trabalhadores nascidos em junho que já aderiram ao saque-aniversário ou que optarem pela modalidade agora.
  • Trabalhadores nascidos em abril ou maio que tenham aderido à modalidade até o mês de seu aniversário.

Vantagens e Considerações

Optar pelo saque-aniversário permite acesso anual a uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, essa escolha impede o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, restringindo o saque apenas à multa rescisória.

Cálculo do Saque-Aniversário

O valor disponível para saque é calculado com base no saldo existente na conta do FGTS, conforme as faixas de saldo abaixo:

  • Saldo até R$ 500,00: 50%
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00

Exemplo de Cálculo

Um trabalhador com R$ 1.000,00 no FGTS pode sacar 40% desse valor, totalizando R$ 400,00, mais um adicional de R$ 50,00, resultando em um saque de R$ 450,00.

Como Solicitar o Saque-Aniversário

  • Baixe o aplicativo do FGTS.
  • Faça login com a conta vinculada à Caixa.
  • Selecione a opção “Saque-Aniversário”.

Calendário do Saque-Aniversário 2024

  • Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março de 2024
  • Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
  • Março: 1º de março a 31 de maio de 2024
  • Abril: 1º de abril a 28 de junho de 2024
  • Maio: 1º de maio a 31 de julho de 2024
  • Junho: 3 de junho a 30 de agosto de 2024
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2024
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
  • Setembro: 2 de setembro a 29 de novembro de 2024
  • Outubro: 1º de outubro a 31 de dezembro de 2024
  • Novembro: 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025

Optar pelo saque-aniversário oferece maior flexibilidade financeira, mas é crucial entender todas as implicações antes de tomar essa decisão. Continue acompanhando as informações para aproveitar ao máximo essa modalidade.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

To Top