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Decisão para pagar financiamento através do FGTS antes do casamento

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Decisão para pagar financiamento através do FGTS antes do casamento Em uma decisão inédita, a Justiça Federal de Porto Alegre autorizou uma mulher a utilizar o saldo do FGTS de seu esposo para quitar um financiamento habitacional contratado antes do casamento. A sentença, proferida pela juíza Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal, reconheceu que a jurisprudência permite a liberação do FGTS em situações além das especificadas na lei, privilegiando o direito à moradia.

O Caso

O casal entrou com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF) após a mulher ter o pedido administrativo negado. Ela havia contratado um financiamento habitacional para adquirir sua moradia antes do casamento, realizado sob o regime de comunhão parcial de bens. Após o matrimônio, o casal solicitou a utilização do saldo do FGTS do marido para liquidar o financiamento, mas o pedido foi negado pela CEF.

A Caixa argumentou que, conforme os requisitos do art. 20 da lei 8.036/90, o imóvel deveria ter sido comprado após o casamento ou constar no pacto antenupcial, e que o trabalhador deveria fazer parte da relação contratual para movimentar o FGTS.

Decisão Judicial

A juíza Ana Paula de Bortoli destacou que a lei visa assegurar aos trabalhadores recursos para a aquisição da moradia própria e que a jurisprudência atual admite a liberação do FGTS em outras situações além das especificadas na lei, desde que atendam ao alcance social da norma.

“A finalidade social do FGTS é proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador mediante a concretização do direito à moradia,” afirmou a magistrada.

Ela ressaltou que os documentos apresentados pelo casal demonstram que eles preenchem os requisitos definidos na lei e que a única objeção da Caixa era o fato de o marido não figurar no contrato de financiamento. A juíza concluiu que os valores do FGTS pertencem ao patrimônio do trabalhador e que, à luz dos princípios da razoabilidade e dos fins sociais do FGTS, o direito fundamental à moradia deve prevalecer.

Repercussão

A decisão abre um precedente importante para outros casos semelhantes, permitindo que cônjuges utilizem o saldo do FGTS para quitar financiamentos habitacionais contratados antes do casamento, reforçando o direito à moradia e promovendo o bem-estar das famílias.

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