Auxílio-Acidente do INSS e os novos requisitos O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram acidentes de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho habitual. Este benefício, regulamentado pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, não visa substituir a renda do segurado, mas sim indenizá-lo de forma contínua.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
O benefício é destinado a categorias específicas de segurados, incluindo empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Importante notar que contribuintes individuais e segurados facultativos não estão elegíveis para este auxílio.
Requisitos para a Concessão do Auxílio-Acidente
Para fazer jus ao benefício, o segurado deve atender a vários critérios:
- Manter a qualidade de segurado ativa no INSS.
- Ter sofrido um acidente de qualquer tipo que resulte em sequelas permanentes e parciais.
- Estabelecer nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.
Características e Procedimentos
O auxílio-acidente é um benefício contínuo que pode ser acumulado com salários, caso o segurado continue trabalhando, diferentemente de outros benefícios que substituem a renda. Não exige um número mínimo de contribuições ao INSS, conhecido como carência. A avaliação da incapacidade é feita por meio de perícia médica oficial.
Casos Específicos de Acidentes e Doenças
A legislação cobre tanto acidentes típicos de trabalho como aqueles não relacionados ao trabalho. Doenças que resultam em sequelas permanentes, mesmo não sendo acidentes, também podem dar direito ao auxílio, embora essa interpretação possa necessitar de confirmação judicial devido à falta de consenso e às negativas frequentes do INSS.
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Conclusão e Percepção Legal
O auxílio-acidente serve como um complemento à renda do segurado que, apesar de capaz de trabalhar, enfrenta limitações que diminuem sua capacidade produtiva. Este benefício continua ativo até que o segurado comece a receber qualquer tipo de aposentadoria ou até o falecimento do beneficiário.
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