Dicas para ter acesso a nova senha do site Gov.BR do governo federal O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz atendimento e não recebe documentos por e-mail ou pelas redes sociais oficiais. Para cumprimento de exigência, entrada em pedido, alteração de endereço ou de cadastro o caminho é a plataforma Meu INSS, que oferece mais de 100 serviços aos cidadãos e cidadãs. O aplicativo Meu INSS pode ser baixado gratuitamente. Ele está disponível para os sistemas Android e iOS, além da versão para o computador (site).
Acessar a plataforma é bem simples: basta ter uma conta gov.br. Desde 2019 é nessa plataforma que estão os serviços digitais do governo federal. Como, por exemplo, a carteira de trabalho digital, a Receita Federal, e muitos outros serviços. Para se cadastrar é preciso criar login e senha.
Caso já possua o cadastro no gov.br, mas tenha esquecido a senha, o INSS mostra como é o passo a passo para recuperar o acesso:
- Na página inicial do Meu INSS, clique no botão “Entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF;
- Clique no botão “Avançar” e depois em “Esqueci minha senha”;
- Na próxima tela (Recuperação de conta), clique em “Não sou um robô” e avance.
- Em seguida, escolha uma das opções para gerar a nova senha da sua conta gov.br.
tualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios previdenciários aos trabalhadores e segurados. Aqui estão alguns dos principais benefícios disponíveis:
- Aposentadoria Programada: Disponível para trabalhadores urbanos com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Trabalhadores rurais têm requisitos de idade reduzidos e devem comprovar 180 meses de trabalho (Serviços e Informações do Brasil).
- Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que atuam em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física ao longo dos anos. Essa aposentadoria requer menor tempo de contribuição dependendo do grau de risco do trabalho (Serviços e Informações do Brasil).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Embora não esteja mais disponível para novos beneficiários após a Reforma da Previdência, aqueles que já estavam contribuindo podem se aposentar após 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, seguindo regras de transição específicas (Serviços e Informações do Brasil).
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Concedida a segurados que não podem mais exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados em outra profissão, conforme avaliação médica (Serviços e Informações do Brasil).
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Concedido a segurados incapacitados temporariamente para o trabalho por doença ou acidente, desde que comprovado por perícia médica e com pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente (Serviços e Informações do Brasil)
- Auxílio-Acidente: Benefício pago aos segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho (Serviços e Informações do Brasil).
- Salário-Maternidade: Pago às seguradas durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (Serviços e Informações do Brasil).
- Pensão por Morte: Concedida aos dependentes do segurado falecido, desde que comprovada a qualidade de segurado do falecido na data do óbito (Serviços e Informações do Brasil).
- Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado (Serviços e Informações do Brasil).
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): Pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem baixa renda e incapacidades para o trabalho e a vida independente (Serviços e Informações do Brasil).
Esses benefícios são acessíveis através do portal “Meu INSS”, pela Central de Atendimento 135 ou em agências do INSS (Serviços e Informações do Brasil)