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Antecipação do abono salarial no Rio Grande do Sul: veja as datas

PIS PASEP Caixa
PIS PASEP Caixa - Foto: rafapress/Shutterstock.com rafapress/Shutterstock.com

Cerca de 4,26 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto já podem sacar, desde a segunda-feira (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano de 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

O governo liberou um total de R$ 4,5 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep. O calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Antecipação para Trabalhadores do Rio Grande do Sul

Neste mês, o pagamento será antecipado para trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram sua situação após 15 de maio. Serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 3,5 milhões. Em maio, 756.121 trabalhadores do estado, afetado por enchentes, tiveram o pagamento antecipado.

Valor do Saque

Em 2024, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS, enquanto 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep pelo Banco do Brasil. Os pagamentos são divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento (PIS) ou no número final de inscrição (Pasep). Os saques estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem Tem Direito

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado (2022).
  • Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a R$ 117,67, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses de 2022 receberá o valor total de R$ 1.412.

Como Receber o Pagamento

Para Trabalhadores da Iniciativa Privada:

  • Conta Corrente ou Poupança na Caixa: Receberão o crédito automaticamente.
  • Poupança Social Digital: Movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso a abertura da conta digital não seja possível, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências da Caixa.

Para Servidores Públicos:

  • Correntistas do Banco do Brasil: O pagamento do Pasep é feito por crédito em conta.
  • Não Correntistas: Podem realizar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal do Banco do Brasil ou diretamente nas agências, apresentando um documento oficial de identidade.

Calendário de Pagamento Pasep 2024

Final da InscriçãoData de PagamentoPagamento Final em
015/02/202427/12/2024
115/03/202427/12/2024
2 e 315/04/202427/12/2024
4 e 515/05/202427/12/2024
6 e 715/06/202427/12/2024
815/07/202427/12/2024
915/08/202427/12/2024

Os trabalhadores devem estar atentos às datas e às condições para receberem o abono salarial do PIS/Pasep. Manter os dados atualizados e cumprir os requisitos são passos essenciais para garantir o acesso ao benefício. A antecipação do pagamento para os trabalhadores do Rio Grande do Sul é uma medida importante para auxiliar aqueles que enfrentam dificuldades devido às enchentes, garantindo um suporte financeiro necessário.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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