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Liberação do Saque de FGTS por aposentadoria

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia
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Aposentados podem acessar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma facilitada. Esta modalidade permite que trabalhadores ou Diretores Não Empregados tenham direito ao saldo das contas do FGTS ao se aposentarem, inclusive em casos de aposentadoria por invalidez. Conheça os detalhes sobre como realizar o saque e os procedimentos necessários.

Quem Pode Solicitar o Saque do FGTS por Aposentadoria?

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todas as contas com saldo disponível. Além disso, aqueles que mantêm vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais feitos pelo empregador.

Como Solicitar o Saque do FGTS por Aposentadoria

Via Aplicativo FGTS

Trabalhador com valores liberados automaticamente:

  1. Verifique a liberação no APP FGTS: Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, o sistema da Caixa Econômica Federal libera automaticamente os valores.
  2. Confirme no aplicativo: Acesse o APP FGTS e veja se aparece um card informando sobre os valores liberados.
  3. Escolha a forma de recebimento: Cadastre uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira ou escolha um dos canais físicos de pagamento CAIXA (Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA).
  4. Receba o valor: O valor será direcionado para o canal escolhido em até 5 dias úteis após a solicitação.

Trabalhador sem valores liberados automaticamente:

  1. Solicite pelo APP FGTS: Acesse o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques” e escolha “Aposentadoria”.
  2. Leia as condições: Verifique as condições necessárias para saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”.
  3. Cadastre uma conta bancária: Insira os dados de uma conta bancária de sua titularidade.
  4. Envie os documentos necessários: A Caixa validará seus dados e, se estiver tudo correto, o valor será creditado em sua conta.

Atenção: Caso o trabalhador não indique uma conta bancária, o valor do FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento CAIXA.

Via Agência CAIXA

Para quem prefere ou precisa comparecer a uma agência da CAIXA, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação pessoal;
  • CPF ou Número do PIS/PASEP/NIS/NIT;
  • Certidão de concessão de aposentadoria expedida por Instituto Oficial de Previdência Social (federal, estadual ou municipal);
  • Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração emitido por fundação de previdência privada conveniada com o INSS;
  • Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS);
  • Portaria publicada em Diário Oficial – ato de transferência à inatividade;
  • Declaração expedida pela entidade empregadora para servidores públicos;
  • Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, no caso de militares;
  • Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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