Com a reforma da previdência, as regras para a aposentadoria dos homens mudaram significativamente. As novas diretrizes impactam diretamente os requisitos e cálculos para diferentes modalidades de aposentadoria. Conhecer essas regras é essencial para planejar a aposentadoria de forma eficaz e garantir o melhor benefício possível.
Modalidades de Aposentadoria para Homens
Existem três principais modalidades de aposentadoria para os homens:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
Para cada uma dessas modalidades, existem regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras pós-reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por Idade
Antes da Reforma:
- Requisitos: 65 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Valor: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.
Após a Reforma:
- Para quem começou a contribuir antes da reforma: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Para quem começou a contribuir após a reforma: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma:
- Requisitos: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
- Valor: Média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Regras de Transição (para quem começou a contribuir antes da reforma):
- Pedágio de 50%:
- Requisitos: Ter mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019 e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.
- Valor: Média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
- Pedágio de 100%:
- Requisitos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, mais um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.
- Valor: 100% da média dos salários de contribuição.
- Idade Progressiva:
- Requisitos: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (aumentando 6 meses por ano até 65 anos em 2027).
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
- Pontos:
- Requisitos: 35 anos de contribuição e somar 89 pontos (aumentando 1 ponto por ano até 105 pontos em 2028).
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.
Regras de Transição e Novas Regras:
- Requisitos:
- Baixo Risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (transição) ou 60 anos de idade (nova regra).
- Médio Risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos (transição) ou 58 anos de idade (nova regra).
- Alto Risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos (transição) ou 55 anos de idade (nova regra).
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (baixo e médio risco) ou 15 anos (alto risco).
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