App para sacar o Abono do PIS/PASEP; entenda como ter acesso O prazo para solicitar o saque dos recursos do PIS-PASEP pelo Aplicativo FGTS está definido até 5 de agosto, conforme o edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 07/06/2023 no Diário Oficial da União. Após essa data, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional, mas ainda poderão ser solicitados à União no prazo de até cinco anos.
Transferência dos Recursos para a União
Os valores não sacados até o prazo estabelecido serão transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, os procedimentos para a solicitação de ressarcimento após a transferência ainda serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.
Como Consultar e Sacar
Para facilitar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos titulares ou beneficiários legais, a Caixa Econômica Federal desenvolveu um processo 100% digital e simplificado através do Aplicativo FGTS. Veja como:
- Acesse o Aplicativo FGTS:
- Abra o aplicativo e verifique a tela principal. Se houver saldo disponível para saque, a informação aparecerá destacada.
- Solicitação de Saque:
- Clique na mensagem “Você possui saque disponível”.
- Selecione “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
- Escolha a forma de saque: crédito em conta ou presencial.
- Verifique seus dados e clique em “Confirmar saque”.
- Recebimento do Saldo:
- O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, sem custo adicional.
Saque em Caso de Trabalhador Falecido
Se o trabalhador titular da conta falecer, o beneficiário pode solicitar o saque diretamente pelo Aplicativo FGTS, seguindo os passos:
- Acesse o Aplicativo FGTS:
- Entre na opção “Meus Saques”.
- Selecione “Outras Situações de Saque”.
- Escolha “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
- Documentação Necessária:
- Junte os documentos exigidos e confirme a solicitação.
Saque Conjunto com FGTS
Se o trabalhador se enquadrar em qualquer hipótese de saque do FGTS e possuir conta PIS-PASEP, o saldo desta conta será liberado juntamente com o FGTS.
Dúvidas e Informações
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para os seguintes números de telefone:
- Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-0104
- Demais Regiões: 0800 104 0104
Com a digitalização do processo de solicitação de saque dos recursos do PIS-PASEP pelo Aplicativo FGTS, os trabalhadores têm uma maneira fácil e prática de acessar seus benefícios. Não perca o prazo de 5 de agosto e garanta seu direito aos recursos. Caso o prazo seja perdido, ainda será possível solicitar à União dentro de um período de até cinco anos.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Confira mais detalhes sobre o papel da CAIXA
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

