Você sabe qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente? E quanto ao auxílio-doença acidentário? Esses benefícios do INSS possuem características e requisitos distintos. Conhecer essas diferenças é fundamental para saber como proceder em situações inesperadas. Aqui, explicamos como cada um funciona.
Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: Principais Diferenças
A principal diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente está no objetivo de cada benefício. O auxílio-doença é destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, concedido quando o segurado, após um acidente ou doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Como Funciona o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício para segurados incapacitados temporariamente para o trabalho, dividindo-se em:
- Auxílio-Doença Previdenciário (código B-13): Para doenças ou lesões sem relação com o trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário (código B-91): Para acidentes ou doenças ocupacionais.
Requisitos para Solicitação:
- Carência de 12 meses de contribuição (não exigida para o auxílio-doença acidentário);
- Manter a qualidade de segurado;
- Comprovação médica da incapacidade temporária.
Como Funciona o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido quando o segurado, após um acidente ou doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Este benefício é geralmente concedido após o auxílio-doença e é pago até a aposentadoria ou óbito do segurado.
Requisitos para Solicitação:
- Manter a qualidade de segurado na época do acidente;
- Ter sofrido acidente ou doença ocupacional;
- Redução parcial da capacidade de trabalho.
Trabalho Durante o Benefício
- Auxílio-Doença: O segurado não pode trabalhar enquanto recebe o benefício.
- Auxílio-Acidente: O segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
Início do Pagamento
- Auxílio-Doença: Pago a partir do 16º dia de afastamento para empregados (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador). Para outros segurados, a partir da data de incapacidade ou requerimento.
- Auxílio-Acidente: Pago a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, ou da data do requerimento se não precedido de auxílio-doença.
Valor dos Benefícios
- Auxílio-Doença: 91% do salário de benefício (média dos salários desde julho de 1994).
- Auxílio-Acidente: 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
Acumulação de Benefícios
- Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: Em regra, não é possível acumular os dois benefícios para a mesma doença ou acidente. No entanto, se a incapacidade for por motivo diferente, pode-se receber ambos.
- Auxílio-Acidente e Aposentadoria: Não é possível acumular com aposentadoria por invalidez.
Cessação dos Benefícios
- Auxílio-Doença: Cessa quando o segurado recupera a capacidade laboral ou é convertido em aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-Acidente: Pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou óbito, desde que mantidas as condições que geraram o benefício.
O auxílio-doença é indicado para incapacidade temporária devido a doença ou acidente. Já o auxílio-acidente é para aqueles com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Entender essas diferenças é fundamental para garantir seus direitos junto ao INSS. Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer e buscar orientação especializada.
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