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Benefícios e direitos após sair do emprego no Brasil

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Benefícios e direitos após sair do emprego no Brasil O término de uma relação de emprego pode gerar insegurança e dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Seja por demissão ou pedido de demissão, é essencial conhecer as diferenças nos direitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, plano de saúde, pagamento de férias, entre outros. Também existe a possibilidade de encerrar o contrato por comum acordo, beneficiando ambas as partes. Confira abaixo as principais informações sobre os diferentes tipos de desligamento.

Formas de Sair de um Emprego

De acordo com o advogado trabalhista e professor Abílio Osmar dos Santos, as principais formas de finalizar uma relação de emprego são:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Demissão com justa causa
  3. Pedido de demissão
  4. Rescisão indireta (justa causa do patrão)
  5. Rescisão por culpa recíproca
  6. Demissão por comum acordo
  7. Falecimento do empregado ou extinção da empresa

Demissão sem Justa Causa

Quando a empresa decide romper o contrato sem precisar justificar, todas as verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador. Os direitos incluem:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS

Demissão com Justa Causa

Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS, ou multa de 40%. Os direitos restantes são:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional

Pedido de Demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, mas deve receber:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional

Rescisão Indireta

Esta ocorre devido à falta grave do empregador e confere ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Rescisão por Culpa Recíproca

Quando ambas as partes descumprem deveres contratuais, o ex-colaborador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio
  • Metade do 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Indenização de 20% dos depósitos do FGTS

Demissão Consensual

Introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado rescindam o contrato mutuamente. O trabalhador recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 20% do FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Sem direito ao seguro-desemprego

Falecimento do Empregado ou Extinção da Empresa

Os dependentes ou sucessores têm direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
  • FGTS depositado e guias para saque do FGTS (sem a multa de 40%)

Em caso de falecimento do empregador e encerramento da empresa, o funcionário tem os mesmos direitos de um pedido de demissão, incluindo seguro-desemprego.

Entender os diferentes tipos de rescisão de contrato e seus respectivos direitos é fundamental para assegurar que você receba tudo a que tem direito ao final de uma relação de emprego. Seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é essencial estar bem informado para garantir uma transição tranquila e justa.

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