Benefícios e direitos após sair do emprego no Brasil O término de uma relação de emprego pode gerar insegurança e dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Seja por demissão ou pedido de demissão, é essencial conhecer as diferenças nos direitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, plano de saúde, pagamento de férias, entre outros. Também existe a possibilidade de encerrar o contrato por comum acordo, beneficiando ambas as partes. Confira abaixo as principais informações sobre os diferentes tipos de desligamento.
Formas de Sair de um Emprego
De acordo com o advogado trabalhista e professor Abílio Osmar dos Santos, as principais formas de finalizar uma relação de emprego são:
- Demissão sem justa causa
- Demissão com justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão indireta (justa causa do patrão)
- Rescisão por culpa recíproca
- Demissão por comum acordo
- Falecimento do empregado ou extinção da empresa
Demissão sem Justa Causa
Quando a empresa decide romper o contrato sem precisar justificar, todas as verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador. Os direitos incluem:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS
Demissão com Justa Causa
Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS, ou multa de 40%. Os direitos restantes são:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
Pedido de Demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, mas deve receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
Rescisão Indireta
Esta ocorre devido à falta grave do empregador e confere ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Rescisão por Culpa Recíproca
Quando ambas as partes descumprem deveres contratuais, o ex-colaborador tem direito a:
- Saldo de salário
- Metade do aviso prévio
- Metade do 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- Indenização de 20% dos depósitos do FGTS
Demissão Consensual
Introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado rescindam o contrato mutuamente. O trabalhador recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 20% do FGTS
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Sem direito ao seguro-desemprego
Falecimento do Empregado ou Extinção da Empresa
Os dependentes ou sucessores têm direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
- FGTS depositado e guias para saque do FGTS (sem a multa de 40%)
Em caso de falecimento do empregador e encerramento da empresa, o funcionário tem os mesmos direitos de um pedido de demissão, incluindo seguro-desemprego.
Entender os diferentes tipos de rescisão de contrato e seus respectivos direitos é fundamental para assegurar que você receba tudo a que tem direito ao final de uma relação de emprego. Seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é essencial estar bem informado para garantir uma transição tranquila e justa.