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Abono do PIS/PASEP: Ministério do Trabalho libera novo lote

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Abono do PIS/PASEP: Ministério do Trabalho libera novo lote O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta segunda-feira a liberação do penúltimo lote do pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2022. Esta etapa beneficiará 4,2 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 4,5 bilhões em pagamentos.

Quem Recebe

Deste lote, 3.734.294 trabalhadores de empresas privadas, nascidos em setembro e outubro, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), receberão seus benefícios pela Caixa Econômica Federal. Além disso, 507.434 servidores públicos, com número final de inscrição 8 no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), terão seus valores pagos pelo Banco do Brasil.

Como Consultar

Os trabalhadores podem verificar os valores a receber e o banco de pagamento através da Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br.

Valores do Benefício

De acordo com o calendário de pagamentos de 2024, o valor do abono salarial varia entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base 2022.

Próximo Lote

O último lote será disponibilizado em 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro. Os beneficiários terão até 27 de dezembro deste ano para realizar o saque. Após essa data, será necessário aguardar o próximo calendário, ainda não definido pelo governo federal. A previsão é que aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial este ano, totalizando R$ 27 bilhões.

Critérios de Elegibilidade

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos (R$ 2.824), e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Forma de Recebimento

Os trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente. Os demais beneficiários terão os valores depositados na poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Se a abertura da conta digital não for possível, o saque pode ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes ou agências da Caixa.

Calendário de Pagamento

PIS
  • Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 15 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 17 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Pasep
  • Final de inscrição 0: 15 de fevereiro
  • Final de inscrição 1: 15 de março
  • Finais de inscrição 2 e 3: 15 de abril
  • Finais de inscrição 4 e 5: 15 de maio
  • Finais de inscrição 6 e 7: 17 de junho
  • Final de inscrição 8: 15 de julho
  • Final de inscrição 9: 15 de agosto

Como Obter Mais Informações

Para mais detalhes, os trabalhadores podem consultar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O telefone de contato é o 158, ou pelo e-mail [email protected], substituindo “UF” pela sigla do estado do trabalhador.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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