INSS para realizar a aposentadoria antecipada Conquistar a aposentadoria antes do esperado é um objetivo comum entre os trabalhadores brasileiros. No entanto, vários fatores precisam ser considerados, especialmente quando há períodos de trabalho não registrados.
Recuperação do Tempo de Serviço Não Registrado
A legislação brasileira permite a recuperação do tempo de serviço não registrado, desde que haja comprovação do trabalho realizado. Contudo, é crucial avaliar se essas contribuições em atraso realmente ajudarão ou se podem até reduzir o valor do benefício.
Quem Pode Pagar Contribuições em Atraso no INSS?
Todos os segurados que trabalharam como empregados ou por conta própria podem pagar as contribuições em atraso. Entretanto, segurados facultativos (desempregados) só podem pagar contribuições atrasadas referentes aos últimos três meses. O importante para a Previdência é a prova de que houve trabalho.
Vale a Pena Pagar Contribuições em Atraso?
Antes de decidir pagar contribuições em atraso, é essencial realizar um planejamento previdenciário. Em alguns casos, o segurado pode ganhar o tempo, pagar as contribuições e ainda assim não conseguir se aposentar por não cumprir todos os requisitos necessários.
Recuperar Tempo de Serviço sem Indenizar o INSS
Empregados e prestadores de serviço que trabalharam para empresas que tinham a obrigação de descontar do empregado ou reter do prestador de serviço 11% da remuneração podem recuperar o tempo de serviço sem ter que pagar nada.
Processo para Comprovar o Trabalho
O processo de recuperação do tempo de serviço deve ser realizado diretamente no INSS em âmbito administrativo. Se o pedido for indeferido, o segurado pode recorrer à Justiça.
Impacto das Contribuições em Atraso no Valor da Aposentadoria
As contribuições em atraso são pagas com base na média salarial, o que teoricamente não diminuiria o valor da aposentadoria. Contudo, após a reforma da previdência, não é mais possível excluir 20% dos menores salários, o que pode prejudicar o trabalhador. Por outro lado, nas novas regras, o tempo de contribuição aumenta a alíquota do benefício. Para contribuições anteriores a 1994, que não entram no cálculo do valor do benefício, não há prejuízo
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