Juiz determina que benefício não pode ser devolvido ao INSS Uma decisão recente da 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) trouxe alívio para muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O juiz Wesley Schneider Collyer determinou que os valores recebidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pagos simultaneamente, não precisam ser devolvidos. Além disso, o INSS foi condenado a restituir os descontos feitos na aposentadoria da autora para compensar o pagamento em duplicidade.
O Caso
Uma mulher recebeu tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez durante um certo período devido à concessão retroativa da aposentadoria. Ao identificar o “pagamento em duplicidade”, o INSS começou a descontar os valores da aposentadoria para compensar o auxílio-doença recebido anteriormente.
Ação Judicial
Sentindo-se injustiçada, a beneficiária acionou a Justiça, argumentando que não agiu de má-fé nem induziu o INSS ao erro. Ela solicitou a devolução dos valores descontados de sua aposentadoria.
Decisão do Juiz
O juiz Wesley Schneider Collyer concordou com a autora, afirmando que não houve qualquer má-fé ou engano por parte da beneficiária. Ele destacou que a concessão retroativa da aposentadoria levou ao pagamento conjunto dos benefícios. Devido à boa-fé da autora e ao caráter alimentar dos benefícios previdenciários, o juiz decidiu que os valores pagos em excesso não deveriam ser devolvidos.
Impacto da Decisão
Essa decisão estabelece um precedente importante para outros casos semelhantes. Os benefícios previdenciários, por sua natureza alimentar, são destinados à subsistência dos beneficiários. Exigir a devolução de valores já consumidos poderia gerar um impacto negativo na vida dessas pessoas, que contam com esses recursos para sua sobrevivência.
Repercussão
Especialistas em direito previdenciário consideram essa decisão justa e alinhada com os princípios da dignidade humana e da proteção social. Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comentou que essa medida é fundamental para garantir que os beneficiários não sejam penalizados por questões administrativas do INSS.
Conclusão
A decisão do juiz Wesley Schneider Collyer fortalece a proteção dos direitos dos beneficiários do INSS, garantindo que valores recebidos de boa-fé não sejam exigidos de volta, preservando assim a subsistência daqueles que dependem desses recursos.

