Com o recente início da distribuição do sexto lote do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2022, muitos trabalhadores estão ansiosos para receber este importante benefício financeiro. O valor do abono pode chegar até um salário mínimo e está disponível para saque até o dia 27 de dezembro deste ano. Confira os detalhes para garantir seu direito.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?
Para ser elegível ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, para um empregador inscrito como Pessoa Jurídica.
- Ter os dados devidamente relatados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como Realizar o Saque do Abono Salarial?
O processo para sacar o abono salarial varia dependendo se o trabalhador tem conta na Caixa Econômica Federal ou não. Veja as instruções abaixo:
Para Quem Tem Conta na Caixa:
- Acesse o aplicativo Caixa ou internet banking.
- Consulte o saldo do seu abono.
- Solicite o saque para sua conta.
Para Quem Não Tem Conta na Caixa:
- Baixe o aplicativo Caixa Tem.
- Faça o cadastro e siga as instruções para sacar o valor.
Em Lotéricas e Caixas Eletrônicos:
- Leve seu Cartão Cidadão ou documento oficial com foto.
- Informe o número do PIS/Pasep e senha.
- Retire o valor.
Documentos Necessários para o Saque
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Cartão Cidadão (opcional)
Pasep: Guia de Saque para Servidores Públicos
Os servidores públicos contemplados pelo Pasep podem realizar o saque diretamente em suas contas do Banco do Brasil. Caso não tenham vínculo com este banco, é possível fazer o saque do abono por meio do portal gov.br, efetuando login na plataforma e seguindo as instruções para transferência do seu abono.
Calendário de Pagamento do Abono Salarial
O cronograma de pagamentos para o abono salarial foi organizado pelo mês de nascimento dos beneficiários. Veja as datas de liberação abaixo:
| Mês de Nascimento | Início dos Pagamentos |
|---|---|
| Janeiro e Fevereiro | 15 de fevereiro |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 17 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Verifique e Saque Seu Abono
Se você se enquadra nos critérios de elegibilidade, acesse os canais disponibilizados para verificar a situação do seu abono e realizar o saque dentro do período estipulado. Aproveitar esse benefício é um direito seu, proporcionando um alívio financeiro no panorama atual.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.