Comprovação de Prova de Vida pelo MEU INSS O Ministério da Previdência Social anunciou uma nova medida que promete facilitar a vida dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a prova de vida automática. A partir deste mês, o órgão passará a realizar essa comprovação de forma automática, por meio de cruzamento de dados, dispensando a necessidade de deslocamento dos beneficiários.
De acordo com o governo federal, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida durante esse processo de transição. Os aposentados e pensionistas poderão continuar recebendo normalmente seus benefícios enquanto a nova medida é implementada.
Como funcionará a prova de vida automática?
A prova de vida automática será realizada por meio do cruzamento de informações do segurado em diversas bases de dados. Dessa forma, se o beneficiário realizar procedimentos como emissão de passaporte, renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outras movimentações específicas, o sistema entenderá que ele está vivo e efetuará a prova automaticamente.
Quais movimentações serão consideradas como prova de vida?
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Algumas das movimentações que serão consideradas como prova de vida incluem registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovante de votação nas eleições, entre outros. O INSS ainda está detalhando a lista completa, que será confirmada na nova portaria a ser publicada.
O que acontecerá se nenhuma movimentação for realizada?
Caso o segurado não realize nenhuma movimentação durante um determinado período, a prova de vida presencial poderá ser realizada excepcionalmente. No entanto, o INSS será responsável por oferecer meios para que o beneficiário realize essa prova sem sair de casa, por meio de entidades conveniadas, parceiras ou os próprios bancos responsáveis pelo pagamento do benefício.
O que os especialistas dizem sobre essa mudança?
Especialistas da área previdenciária consideram a medida um avanço, especialmente durante a pandemia, visto que desonera os segurados da necessidade de comparecer presencialmente para a prova de vida. No entanto, destacam que a operacionalização dessa nova sistemática será um desafio, requerendo aperfeiçoamentos nos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados.
Anteriormente, a prova de vida era realizada presencialmente, no mês de aniversário do segurado, podendo ser feita através de atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Com a nova medida, essa burocracia será substituída por um processo mais simplificado e eficiente.
Entenda quem tem direito e como solicitar o acréscimo de 25% no benefício pelo INSS
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade permanente, antes conhecido como aposentadoria por invalidez, têm o direito de solicitar um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. Esse acréscimo visa auxiliar no custeio das despesas com cuidadores que os auxiliam em atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal e alimentação.
Quem pode solicitar e como proceder?
O pedido para receber esse valor adicional pode ser feito de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para tanto, é necessário apresentar documentação que comprove a dependência do beneficiário em relação à assistência de terceiros. Após reunir os documentos necessários, basta acessar o sistema, clicar em “Novo Pedido” e selecionar a opção “Acréscimo de 25%”. Os documentos digitalizados devem ser enviados pela internet para análise pela Perícia Médica Federal.
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Detalhes sobre o processo:
- Recomenda-se digitalizar os documentos em formato PDF, colorido 24 bits e com qualidade de 150 DPI.
- O tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar 5MB, e a soma total dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.
- Um profissional médico fará a análise remota dos documentos e decidirá sobre a necessidade de realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Pagamento retroativo:
Caso seja comprovada a necessidade de assistência desde a concessão do benefício, mesmo que o pedido seja feito posteriormente, o pagamento do adicional pode ser retroativo. Por outro lado, se a necessidade de auxílio surgiu após a concessão do benefício, o pagamento dos 25% será devido somente a partir do momento do requerimento feito ao INSS.
Situações em que o adicional pode ser concedido:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou mais
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não é possível, entre outros casos.
O requerimento para o adicional de 25% não está sujeito ao prazo de decadência, o que significa que pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo após mais de dez anos de aposentadoria. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pela central telefônica 135, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.

