Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS é direito quando? Você sabia que pode ter direito a um benefício financeiro do governo mesmo sem ter contribuído para o INSS? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar. Vamos entender quem pode receber este benefício e como fazer para solicitá-lo.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício que assegura um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso das pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de longo prazo (no mínimo dois anos) que dificultem sua participação plena na sociedade.
Quem Pode Receber o BPC?
Para ser elegível ao BPC, é necessário que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Além disso, as pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social no INSS para verificar a extensão dos impedimentos.
Como Solicitar o BPC?
- Procure o CRAS: Visite o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para obter informações detalhadas sobre o BPC e como requerê-lo.
- Utilize o Meu INSS: O requerimento pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS – telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), site ou aplicativo Meu INSS, ou nas Agências da Previdência Social (APS).
- Documentação Necessária: Apresente um documento de identificação com foto, que pode ser uma cópia simples. Este documento é necessário tanto para o requerente quanto para o representante legal e os membros da família. Todos devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF.
Regras e Restrições do BPC
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.
Diferença Entre BPC e Aposentadoria
É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS. Além disso, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Inscrição no Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para a concessão do BPC. Este cadastro deve ser feito antes do requerimento do benefício. Famílias já cadastradas precisam verificar se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos. Se não, ele deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS.
Para verificar a atualização do cadastro da família, acesse o portal Consulta Cidadão ou o aplicativo Meu CadÚnico.
O BPC-LOAS é uma importante ferramenta de assistência para pessoas idosas e com deficiência que não possuem outros meios de sustento. Seguir os passos corretos para solicitar este benefício pode garantir o apoio financeiro necessário para essas pessoas viverem com dignidade.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

