O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incorporará novas ações ao seu programa permanente de revisão de benefícios. Na checagem, que terá início em agosto, estão os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de dois anos de concessão e os benefícios assistenciais (BPC idoso e BPC da pessoa com deficiência). As revisões passarão por uma checagem de dados e, em caso de indício de irregularidade, os beneficiários deverão comparecer ao INSS.
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De acordo com o INSS, apesar do início do programa ser apenas no próximo mês, os beneficiários que solicitam prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) na Central 135 estão sendo direcionados à perícia médica presencial. A orientação é que levem documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de inconsistência nas informações após o cruzamento de dados, os beneficiários serão orientados a apresentar documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício.
Até maio deste ano, o programa permanente de monitoramento, revisão e apuração tratou de 57,7 mil benefícios, informou o INSS. Ao todo, foram 37.325 benefícios cessados e 20.375 suspensos, o que resultou na contenção de R$ 750,85 milhões em pagamentos indevidos.
Notificação
Quando há instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade de benefícios, o titular é notificado. De acordo com o INSS, isso ocorre para garantir às partes envolvidas a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos alegados, além de permitir sua participação ativa no processo de revisão ou apuração.
As notificações podem ser realizadas das seguintes formas:
Preferencialmente, por rede bancária ou por meio eletrônico;
Por via postal, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento – AR;
Pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
Por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.
Quem receber a notificação tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Atualização de dados
Todos que recebem benefícios devem manter o CPF e as informações de contato atualizados junto ao INSS. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e ir até a seção de “Atualizar Cadastro”. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Para titulares de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e o de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) junto ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.
Como recorrer da decisão?
Para contestar a decisão do INSS, o cidadão poderá entrar com recurso. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:
gov.br/meuinss
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS