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PIS/PASEP: quem trabalhou entre 1971 a 1988 pode ter direito a retirada de valores

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PIS/PASEP: quem trabalhou entre 1971 a 1988 pode ter direito a retirada de valores Os valores do PIS/PASEP destinados aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 estão atualmente retidos no Tesouro Nacional. Esses recursos são destinados aos trabalhadores do setor privado e aos servidores públicos, mas enfrentam um atraso significativo nos pagamentos devido a problemas no sistema de tecnologia do Tesouro. O Ministério da Fazenda confirmou a situação.

Bloqueio dos Recursos

Os valores das contas do PIS/PASEP de trabalhadores ativos entre 1971 e 1988, que não realizaram o saque até 5 de agosto de 2023, foram transferidos para o Tesouro Nacional. Este atraso decorre da necessidade de desenvolvimento de um novo sistema informático para gerenciar esses recursos, tarefa que o Ministério da Fazenda ainda não concluiu. Como resultado, o desbloqueio dos fundos não deve ocorrer antes de outubro deste ano.

Detalhes dos Recursos Retidos

  • Total Transferido: Dos R$ 26,3 milhões disponíveis, R$ 10,5 milhões não foram sacados e foram transferidos para o Tesouro Nacional.
  • Valor Médio por Cotista: Segundo o Conselho Curador do FGTS, cada cotista tem direito a aproximadamente R$ 2,4 mil.
  • Saque para Herdeiros: No caso de cotistas falecidos, os dependentes podem realizar o saque dos valores.

Como Consultar o Saldo do FGTS

Para verificar se há transferência da cota do PIS/PASEP para o Tesouro Nacional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS. Caso o saldo esteja bloqueado, é possível protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação do titular da conta.
  • CPF ou número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Saque de Valores para Herdeiros

Se o cotista falecido tinha direito ao PIS/PASEP, os beneficiários legais devem comparecer a uma agência da Caixa com:

  • Documento de identidade do beneficiário.
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS ou Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária e sua Relação de Beneficiários.
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização do ressarcimento e declarando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Distribuição dos Lucros do FGTS

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a distribuição dos lucros do FGTS poderá ocorrer em breve, proporcionando um alívio financeiro adicional aos trabalhadores.

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