A reforma da previdência trouxe mudanças significativas nas regras para aposentadoria dos homens, alterando os requisitos e os cálculos dos benefícios. É essencial entender essas novas diretrizes para planejar a aposentadoria de forma eficaz e garantir o melhor benefício possível.
Modalidades de Aposentadoria para Homens
Existem três modalidades principais de aposentadoria para homens:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
Cada uma dessas modalidades possui regras específicas de direito adquirido, regras de transição e novas regras pós-reforma, vigente desde 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por Idade
Antes da Reforma:
- Requisitos: 65 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Valor: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.
Após a Reforma:
- Para quem começou a contribuir antes da reforma: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Para quem começou a contribuir após a reforma: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma:
- Requisitos: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
- Valor: Média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Regras de Transição (para contribuintes anteriores à reforma):
- Pedágio de 50%:
- Requisitos: Mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019 e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.
- Valor: Média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
- Pedágio de 100%:
- Requisitos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, mais um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.
- Valor: 100% da média dos salários de contribuição.
- Idade Progressiva:
- Requisitos: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (aumentando 6 meses por ano até 65 anos em 2027).
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
- Pontos:
- Requisitos: 35 anos de contribuição e somar 89 pontos (aumentando 1 ponto por ano até 105 pontos em 2028).
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.
Regras de Transição e Novas Regras:
- Baixo Risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (transição) ou 60 anos de idade (nova regra).
- Médio Risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos (transição) ou 58 anos de idade (nova regra).
- Alto Risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos (transição) ou 55 anos de idade (nova regra).
- Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (baixo e médio risco) ou 15 anos (alto risco).
Saiba tudo sobre o Meu INSS
O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!
Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.
CADASTRE-SE!
Para usar o Meu INSS, você deve ter uma conta ativa no gov.br
Com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no gov.br.
Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS