A partir de 2024, o abono salarial do PIS/PASEP terá uma nova forma de pagamento, organizada conforme a data de nascimento dos beneficiários. Essa mudança visa proporcionar maior clareza e organização no recebimento do benefício, evitando tumultos e facilitando o planejamento financeiro dos trabalhadores.
Novo Calendário de Pagamentos
O novo calendário de pagamento do PIS/PASEP para 2024 será distribuído da seguinte forma:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto
Essa organização permitirá que cada trabalhador saiba exatamente quando seu abono estará disponível, facilitando o planejamento pessoal e evitando a sobrecarga dos sistemas de pagamento.
Critérios para Receber o Abono Salarial
Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2024, os trabalhadores devem atender aos seguintes requisitos:
- Inscrição nos Programas: Ter ao menos cinco anos de inscrição no PIS/PASEP.
- Tempo de Trabalho: Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de referência, consecutivos ou não.
- Renda: Receber até dois salários mínimos mensais.
- Dados Atualizados: Ter seus dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como Consultar seu PIS/PASEP
Os trabalhadores podem verificar se têm saldo a receber utilizando os aplicativos “Carteira de Trabalho Digital” e “Caixa Trabalhador,” disponíveis para iOS e Android. Após baixar o app, o trabalhador deve realizar o login com suas informações do Gov.br para acessar os detalhes do seu benefício.
Facilidade e Organização para 2024
Com essas novas medidas, o governo busca tornar o processo de recebimento do PIS/PASEP mais acessível e organizado, garantindo que os trabalhadores possam planejar melhor o uso do abono salarial. É essencial ficar atento às datas e não perder o prazo para o saque.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.