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Como receber valores depositados de FGTS?

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Como receber valores depositados de FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira crucial para os trabalhadores brasileiros, proporcionando suporte em momentos específicos da vida profissional e pessoal. Saber como e quando sacar o FGTS pode fazer uma diferença significativa no planejamento financeiro. Confira a seguir as principais orientações sobre como acessar esses valores.

O Que é o FGTS?

O FGTS foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde os empregadores depositam 8% do salário mensal do empregado. Este valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.

Quem Tem Direito ao FGTS?

Os seguintes trabalhadores têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores sob regime CLT
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais sazonais)
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos (com condições especiais de depósito)

Condições Especiais de Depósito para Empregados Domésticos

Para empregados domésticos, o depósito é de 11,2% do salário, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.

Como Consultar o Saldo do FGTS

Para consultar o saldo do FGTS, os trabalhadores podem utilizar:

  • O aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal
  • O site da Caixa
  • As agências da Caixa
  • Extratos enviados regularmente por correio ou eletronicamente

Situações que Permitem o Saque do FGTS

O FGTS pode ser sacado em várias situações, incluindo:

  • Demissão sem justa causa (com direito ao saldo total mais multa rescisória de 40%)
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Situações de calamidade pessoal ou natural

Reforma Trabalhista e Novidades

Com a reforma trabalhista, foi introduzida a demissão por comum acordo, permitindo ao trabalhador sacar 80% do saldo do FGTS e receber 20% da multa rescisória.

O Que Fazer em Caso de Não Depósito pelo Empregador

Se o trabalhador identificar que os depósitos do FGTS não estão sendo realizados, ele pode:

  • Denunciar às Superintendências Regionais do Trabalho
  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho
  • Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho

Rendimentos e Distribuição de Lucros

As contas do FGTS recebem rendimentos de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2016, 50% do lucro do FGTS é distribuído entre os trabalhadores, proporcionalmente ao saldo de cada conta.

Histórico e Objetivos do FGTS

Criado pela Lei nº 5.107 de 1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036 de 1990, o FGTS visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa e formar uma reserva financeira para a aposentadoria ou em caso de falecimento. Além disso, o FGTS é uma importante fonte de financiamento habitacional e de infraestrutura urbana no Brasil.

O FGTS é uma ferramenta valiosa para garantir a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros em diversas situações. Manter-se informado sobre os direitos e os procedimentos para sacar o FGTS é essencial para aproveitar ao máximo esse benefício.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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