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como cadastrar ou excluir um procurador no MEU INSS?

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

como cadastrar ou excluir um procurador no MEU INSS? Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora têm a conveniência de autorizar procuradores para representá-los diretamente pela internet. Através do aplicativo ou site Meu INSS, é possível cadastrar ou excluir um procurador de forma simples e prática. Este artigo explica o passo a passo para realizar esses procedimentos.

Autorização de Procuradores

Nomear um procurador é uma maneira de permitir que alguém de confiança aja em seu nome junto à Previdência Social. Com uma procuração assinada, o procurador pode realizar várias ações, como:

  • Entrar com pedidos de benefícios
  • Receber pagamentos
  • Realizar consultas
  • Executar outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo

Quem Pode Cadastrar um Procurador?

A nomeação de um procurador é permitida em várias situações, incluindo:

  • Beneficiário com doença contagiosa
  • Impossibilidade de locomoção
  • Ausência por viagem
  • Idade acima de 80 anos

Tipos de Procuração

Existem dois tipos principais de procuração que podem ser cadastrados junto ao INSS:

  • Procuração Particular: Disponível no site do INSS, não necessita de reconhecimento de firma das assinaturas. As assinaturas devem corresponder às dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
  • Procuração Pública: Feita em cartório, é necessária quando o beneficiário não é alfabetizado ou possui deficiência visual ou física que o impeça de assinar. A família deve solicitar ao cartório uma procuração para representação perante o INSS e recebimento do benefício.

Curatela para Representação Legal

Nos casos em que o beneficiário não consegue responder por si devido a doenças mentais ou outras incapacidades, é necessário solicitar a curatela judicialmente para nomear um representante legal.

Passo a Passo para Cadastrar ou Excluir um Procurador

Acessando o Meu INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS usando seu login e senha.

Localizando o Serviço: 2. Digite “procurador” na barra de pesquisa para encontrar o serviço.

Preenchendo os Dados: 3. Siga as instruções do sistema, prestando atenção na documentação exigida.

Anexando Documentos: 4. No serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, anexe a procuração e o Termo de Responsabilidade assinado.

Exclusão de Procurador: 5. Para excluir um procurador, siga o mesmo procedimento usado para a inclusão.

Segurança da Senha

Caso o segurado tenha repassado sua senha do Meu INSS para o procurador ou representante legal, é fundamental alterá-la ao destituir o procurador, evitando que o destituído continue tendo acesso ao sistema.

Vantagens do Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para facilitar a vida do cidadão, podendo ser acessada pela internet no computador ou pelo celular (Android e iOS). A plataforma oferece mais de 90 serviços do INSS sem a necessidade de sair de casa. Para acessar, basta se cadastrar e obter uma senha no próprio site ou aplicativo.

Utilizar o Meu INSS para cadastrar ou excluir um procurador é uma maneira prática e segura de gerenciar seus benefícios. Mantenha seus dados atualizados e siga corretamente os procedimentos para garantir que seus interesses sejam representados adequadamente.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

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