BPC liberado pelo INSS para pessoas com TEA

INSS com agencia pagamento de aposentadoria

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é um direito assegurado a pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este benefício, que proporciona um salário mínimo mensal, visa amparar aqueles que não têm condições de se sustentar ou de serem sustentados por suas famílias. Abaixo, detalhamos os critérios e o processo de solicitação do BPC para pessoas com TEA.

Critérios para Acesso ao BPC

Para que pessoas com TEA possam acessar o BPC, é necessário atender a dois critérios principais:

  1. Incapacidade para Sustento: A pessoa deve ser considerada incapaz de se manter sozinha, devido a uma deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos).
  2. Renda Familiar: A renda per capita da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412, ou seja, a renda máxima permitida é de R$ 353 por pessoa.

Avaliações Necessárias

Além dos critérios de renda e incapacidade, o processo de concessão do BPC inclui:

  • Avaliação Social: Realizada pelo Serviço Social do INSS, que analisa o contexto socioeconômico da família.
  • Avaliação Médica: Conduzida pela Perícia Médica Federal, que avalia a deficiência e a incapacidade do requerente.

Recebimento de Mais de um BPC na Família

Uma mesma família pode receber mais de um BPC, caso haja mais de uma pessoa com deficiência elegível. O benefício recebido por um membro não é contabilizado na renda familiar para a concessão de outro benefício, permitindo que múltiplos membros possam ser contemplados.

Consideração de Despesas

Despesas significativas com tratamentos de saúde que impactem a renda familiar podem ser consideradas na análise do pedido. É essencial informar todas as despesas relevantes e fornecer documentação comprobatória, se solicitada pelo INSS.

Como Solicitar o BPC

O BPC pode ser solicitado de várias maneiras:

  1. Central Telefônica 135: Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  2. Portal ou Aplicativo Meu INSS: Através do portal ou aplicativo, é possível iniciar um novo pedido e acompanhar o processo.

Acompanhamento do Processo

Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do processo pelos canais disponíveis, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Requisitos e Documentação

Para solicitar o BPC, são necessários:

  • Número do CPF.
  • Documento de identificação válido (carteira de identidade, CNH, entre outros).

O BPC-Loas é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS. No entanto, não oferece 13º salário nem direito a pensão por morte. É voltado a brasileiros ou estrangeiros residentes permanentes no Brasil, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.

3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.